ACORDO DA DRAGAGEM

Pescadores não indenizados ainda podem entrar com ação

Limite é até 12 de outubro; depois, direito de reivindicação prescreve. Após acordo com colônias, sobraram R$ 563 mil na conta

Porto de Itajaí pagou indenização pelos danos causados pelas obras de dragagem na foz do rio Itajaí-açu (Foto: Arquivo/Divulgação)
Porto de Itajaí pagou indenização pelos danos causados pelas obras de dragagem na foz do rio Itajaí-açu (Foto: Arquivo/Divulgação)
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Os pescadores artesanais que ficaram fora das listas de indenização pelos danos causados pelas obras de dragagem na foz do rio Itajaí-açu entre 2010 e 2015 têm até 12 de outubro pra entrar na justiça com ação individual pedindo o pagamento dos valores. A data é o prazo limite pra que a reivindicação do direito prescreva, após dois anos e meio do trânsito em julgado da ação civil pública sobre as indenizações.

O advogado André Luis Cordeiro alerta para o prazo de prescrição. Ele lembra que, mesmo após as entidades pesqueiras terem reformulado as listas de pescadores para o pagamento das indenizações no âmbito da ação civil pública, um “grande número” de trabalhadores ficou de fora ou foi removido das listas, gerando diversas ações individuais que buscam receber o valor.

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O pagamento das indenizações foi assumido pela superintendência do porto de Itajaí por meio de acordo coletivo firmado em janeiro de 2019 na ação civil pública aberta pelas colônias de Pescadores Z-05 (Penha), Z-06 (Navegantes), Z-07 (Balneário Camboriú), Z-36 (Itajaí) e associação dos Pescadores Artesanais de Penha (Apape). O processo rolava desde 2012.

A justiça já encerrou as etapas de pagamentos às entidades e dos filiados, mas ainda resta na conta judicial do processo R$ 563.089,87. O ministério Público Federal (MPF) tem até o dia 25 de outubro pra dar parecer sobre a destinação da sobra. Nos termos do acordo, André destaca que a justiça já decidiu que o dinheiro deve ser usado em benefício da pesca artesanal, mas ainda não houve direcionamento específico.

“Os pescadores artesanais que eram filiados a algumas destas entidades pesqueiras, exerceram a profissão em algum momento entre 2010 e 2015 e não receberam os valores por não constar seus nomes nas listas, devem procurar auxílio de seu advogado de confiança”, orienta.

O acordo previa o pagamento de R$ 5 mil por pessoa devidamente reconhecida como pescador artesanal. Depois do acordo formalizado, as listas de filiados apresentadas no processo pelas entidades foram alvo de críticas, contestações e denúncias de fraude, até que o juiz da causa determinou a reformulação da listagem, proibindo duplicidades e inconsistências nos dados.

O advogado lembra que as entidades reformularam as listas e fizeram a distribuição das indenizações. Muitos pescadores, porém, acabaram ficando de fora, mesmo com comprovação de filiação como pescador artesanal.

Considerando o prazo legal pra que cidadãos reivindiquem direitos contra entidades públicas, André destaca que ainda há tempo pra que ações individuais possam ser ajuizadas. O limite até 12 de outubro leva em conta a data do trânsito em julgado da ação coletiva, em 12 de abril de 2019.

A última decisão da justiça federal foi em 31 de agosto, intimando o MPF para se manifestar sobre da destinação do valor remanescente do acordo. A colônia e a associação de pescadores de Penha registraram na ação satisfação plena quanto ao acerto. As demais entidades não fizeram questionamentos, com o juiz entendendo que as demandas foram atendidas plenamente.



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