Covid 19
STF determina que estados e municípios podem decidir sobre vacinação de adolescentes
Ação contestou orientação do Ministério de Saúde contra a vacinação de adolescentes sem comorbidades
Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]

A decisão de vacinar adolescentes sem comorbidades contra covid-19 cabe aos estados e municípios, determinou na terça-feira o ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski. O ministro julgou uma ação do PSB contra o Ministério da Saúde, que orientou na última semana que adolescentes sem comorbidades não devem ser vacinados.
No entendimento do ministro, a orientação da pasta da Saúde não tem embasamento técnico e científico. Os gestores estaduais e municipais devem seguir o que dizem as orientações de especialistas, dos fabricantes de vacinas e da agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Para a Anvisa, não há evidências que justifiquem a alteração da recomendação para uso da vacina da Pfizer em adolescentes de 12 a 17 anos.
O ministro do Supremo também se baseou no posicionamento de agências de saúde estrangeiras que são favoráveis à vacinação do grupo e destacou que a imunização dos adolescentes é importante para a volta às aulas presenciais de maneira segura para estudantes e profissionais da educação.
Segundo Lewandowski, os municípios e estados podem seguir as diretrizes do plano de vacinação desde que informem à população das medidas adotadas. O ministro também apontou que mudanças repentinas e sem embasamento podem prejudicar as políticas públicas de saúde.