Má fé

Mulher é condenada por má-fé após contestar dívida em SC

Foram 51 empréstimos ao longo de oito anos no valor de R$ 357 mil

De acordo com a condenada, as cobranças em sua conta corrente são “indevidas" Foto: Reprodução/ Ilustrativa
De acordo com a condenada, as cobranças em sua conta corrente são “indevidas" Foto: Reprodução/ Ilustrativa

Uma mulher foi condenada por má-fé pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina após contratar R$ 357,4 mil em empréstimos e entrar com ação para contestar as cobranças. Para ela, as cobranças em sua conta corrente são “indevidas".

A acusada ainda exigiu a restituição de tais valores em dobro. Além de ter o pedido negado, ela também foi condenada por má-fé. Em oito anos, a mulher contraiu 51 empréstimos.

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A mulher alega que notou “descontos irregulares e apontou prática abusiva e má prestação de serviços do banco”. Admitiu, contudo, que firmou inúmeros contratos, empréstimos consignados e serviços.

Para a juíza é incontroversa a relação contratual entre as partes, uma vez que a autora manteve conta corrente no banco réu por intermédio da qual recebeu seus proventos e realizou diversas movimentações, tudo conforme os extratos apresentados no processo. A magistrada ponderou que a mulher não formulou pedido de revisão contratual, tampouco se insurgiu em relação a qualquer encargo. Apenas alegou, de forma genérica, que houve descontos não autorizados e indevidos em sua conta.

Por fim, além de julgar improcedente o pedido de ressarcimento, a juíza condenou a mulher por litigância de má-fé.  Há possibilidade de recurso.






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