Prefeitura e na câmara
Condenados na lei Maria da Penha serão impedidos de assumir cargos
Projeto aprovado no legislativo prevê proibição pra cargos efetivos e comissionados
Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]



Projeto de lei aprovado na câmara de Vereadores de Itajaí, nesta semana, proíbe que pessoas condenadas pela lei Maria da Penha, que trata de crimes de violência contra a mulher, sejam nomeados para cargos efetivos ou comissionados. A medida vale para cargos na prefeitura, órgãos da gestão municipal e no legislativo de Itajaí.
A proposta é do vereador Otto Quintino Jr. (Republicanos) e foi aprovada, em primeira discussão, com 14 votos favoráveis. Seguindo o regimento interno, o projeto ainda passará por mais uma votação e, confirmando a aprovação, será encaminhado para a sanção do projeto pra começar a vigorar.
A nova lei complementa a legislação municipal que, até o momento, proíbe somente a nomeação de servidores condenados na lei Maria da Penha para cargos comissionados. Com o projeto, a proibição será estendida para servidores efetivos. Para o vereador, a medida serve como importante instrumento, mesmo que indireto, de combate à violência doméstica.
Para Otto, a ideia de ampliar a proibição também visa atender os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no serviço público. A proibição valerá para pessoas com condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.
O vereador lembrou, no projeto, que já há entendimento do supremo Tribunal Federal (STF) que, em recurso julgado pelo ministro Edson Fachin, confirmou a constitucionalidade de lei igual aprovada em Valinhos (SP). Recurso da câmara da cidade paulista e do ministério Público questionava a decisão do tribunal de Justiça que considerava na norma ilegal.
A alegação era que a competência, pra esse tipo de mudança, seria da prefeitura, por se tratar de regime jurídico de servidores. Para Fachin, o tema não é restrito ao poder Executivo, e visa impor regra geral de moralidade administrativa, atendendo princípios constitucionais.