Travessia

Grupo fará manifestação exigindo direitos no ferry

Manifestantes querem que a lei da gratuidade seja cumprida sem entraves

Grupo relata demora e constrangimentos; empresa nega
(foto: arquivo)
Grupo relata demora e constrangimentos; empresa nega (foto: arquivo)

Um grupo de inclusão social de Navegantes marcou para o próximo sábado, às 11h, em frente do ferry boat, em Navegantes, uma manifestação para pedir menos burocracia no cumprimento da lei 305/2020, que estabelece que a pessoa com deficiência tem direito à gratuidade do transporte fluvial, como em balsas e ferry boats.

Segundo os organizadores, o ponto de concentração será no ferry boat de Navegantes. Eles farão a travessia, indo até a igreja Imaculada Conceição, no centro de Itajaí. “Nós, pais, representantes e amigos de crianças especiais faremos uma manifestação no sábado. Será um protesto pacífico, cobrando o cumprimento da lei. Vamos estar com carros adesivados e camisetas”, informou Mari Lisboa, agente de Educação Especial e uma das representantes do grupo de Pais e Amigos de Pessoas com Deficiência.

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A manifestação foi marcada após uma polêmica na segunda-feira, no ferry boat, com a suposta demora para a liberação da travessia de uma mãe com um filho autista de três anos. Andressa A., moradora de Navegantes, relata frequentes dificuldades na travessia fazendo valer a lei da gratuidade. Ela conta que, mesmo tendo a carteirinha comprovando que o seu filho é autista e que faz tratamento na Univali, em Itajaí, sempre precisa ficar esperando pela liberação do ferry boat.

Na segunda-feira, por volta das 13h, não havia nenhum encarregado do ferry boat no local e ela ficou presa dentro da embarcação, impedida de sair, porque o funcionário não aceitou a carteira, não conhecia a lei da gratuidade e aguardava, por telefone, o aval de um superior.

A cena foi filmada por pessoas que estavam dentro da embarcação e causou revolta nas redes sociais. As pessoas que entravam no ferry chegavam a oferecer dinheiro para Andressa pagar a travessia. A mãe, aos prantos, explicava que a questão não era falta de dinheiro, mas o cumprimento da lei. A mãe ainda relata que os marinheiros sempre tiram a foto da carteirinha do filho e do seu veículo.

Após quase meia hora esperando, e já atrasada para a consulta do filho, Andressa teve a saída autorizada pelos funcionários do ferry boat. “Existe uma lei e a lei deve ser cumprida. Não pode haver obstáculos para o cumprimento. Não pode ter esse tipo de tratamento para a gente não querer exercer a gratuidade. A gente tem direito, mas não podemos usar integralmente, porque sempre tem um obstáculo, sempre tem um empecilho...”, critica.

A NGI Sul disse ao DIARINHO que o benefício da gratuidade à usuária, foi concedido no momento da travessia. A lei determina que o beneficiário deverá apresentar Laudo Médico, com classificação Internacional de Doenças (CID 10), que comprove sua a condição, conforme a redação parágrafo 1º do Artigo 113.

“Adesivos em carros ou carteiras de associações não são válidas. Todo usuário deverá, antes de ingressar na embarcação, proceder com essas formalidades, as quais serão checadas, uma vez que nem toda Pessoa com Deficiência se enquadra no benefício. A usuária em questão é conhecedora dessas formalidades e, esta ocorrência, não é a primeira vez que é registrada na rotina de suas operações”, argumenta a empresa. 

A NGI Sul alega que concede a gratuidade para mais de uma centena de usuários por mês, sempre mantendo o respeito entre colaboradores e beneficiários. A direção do ferry boat ainda exemplifica a situação usando o caso dos idosos em transporte público. No municipal, o idoso precisa apresentar a identidade na entrada do ônibus para usufruir a gratuidade. No transporte intermunicipal, o idoso precisa retirar a passagem com antecedência para conseguir a gratuidade.

No caso do ferry boat, segundo a direção da NGI, a pessoa com deficiência ou o responsável pela criança deficiente, deve se apresentar na entrada do ferry, comprovar que se encaixa na lei de gratuidade e então terá a travessia permitida.

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