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SANTA CATARINA

Empresas afetadas pela pandemia terão parcelamento no ICMS

Projeto do governo estadual prevê pagamento das dívidas em até 120 vezes

Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]

Empresas, que já estavam com dificuldade financeira antes da pandemia, também serão beneficiadas (Foto: Rodoviária BC/Divulgação)

Projeto do governo de Santa Cataria prevê parcelar, em até 120 vezes, débitos de ICMS de empresas afetadas pela pandemia. A proposta foi protocolada, nesta semana, na assembleia Legislativa pelo secretário Estadual da Fazenda, Paulo Eli. O assunto começou a ser analisado, na quinta-feira, pela comissão de Finanças antes de ser levado à votação em plenário.

O projeto contempla setores de transporte de passageiros, transportadoras de cargas e empresas de outras áreas impactadas pelos decretos de restrições e proibições contra a covid-19, incluindo as que já se encontravam em dificuldade financeira em período anterior à pandemia e que tiveram a situação agravada depois.

Os detalhes de condições de enquadramento para cada setor ainda serão feitos em decreto do governo estadual. A proposta trata apenas do parcelamento da dívida tributária, não prevendo desconto de juros e multas nas parcelas. As prestações, no entanto, poderão ter valores diferentes conforme o percentual de faturamento da empresa.



O prazo de parcelamento é de até 120 meses (dez anos), envolvendo débitos de ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, e contraídos até 31 de outubro de 2020. A proposta proíbe a restituição ou compensação de valores de imposto já recolhido.

O presidente da Alesc, Mauro de Nadal (MDB), deu a entender que o projeto vai correr de forma rápida pra votação. O pedido do estado tem base legal por um convênio assinado entre todos os secretários estaduais de Fazenda do país no dia 30 de julho de 2020. Só agora, porém, o governo decidiu apresentar a proposta.

Mudanças em leis tributárias


Além de autorizar o parcelamento de ICMS, o projeto de lei altera pontos de três leis tributárias, incluindo mudança no cálculo da multa por atraso no recolhimento do imposto. A multa pode passar a ser calculada em relação à cada parcela, de acordo com a data de pagamento. A ideia é evitar que os contribuintes deixem de pagar o ICMS pra depois pedir o parcelamento, onde multa e juros são considerados baixos.

Outra alteração prevista é a redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de telecomunicações para o consumidor final. O benefício valerá pra empresas de pequeno porte do setor sediadas no estado.

O projeto ainda altera a lei do ICMS pra adequar a carga tributária na compra de mercadorias por empresas optantes do Simples Nacional. Na regra atual, é mais vantajoso pra essas empresas comprarem mercadorias de outros estados do que dentro de Santa Catarina, onde pagam alíquota maior de ICMS, prejudicando os fornecedores catarinenses.




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