SANTA CATARINA
Empresas afetadas pela pandemia terão parcelamento no ICMS
Projeto do governo estadual prevê pagamento das dívidas em até 120 vezes
Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]

Projeto do governo de Santa Cataria prevê parcelar, em até 120 vezes, débitos de ICMS de empresas afetadas pela pandemia. A proposta foi protocolada, nesta semana, na assembleia Legislativa pelo secretário Estadual da Fazenda, Paulo Eli. O assunto começou a ser analisado, na quinta-feira, pela comissão de Finanças antes de ser levado à votação em plenário.
O projeto contempla setores de transporte de passageiros, transportadoras de cargas e empresas de outras áreas impactadas pelos decretos de restrições e proibições contra a covid-19, incluindo as que já se encontravam em dificuldade financeira em período anterior à pandemia e que tiveram a situação agravada depois.
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Os detalhes de condições de enquadramento para cada setor ainda serão feitos em decreto do governo estadual. A proposta trata apenas do parcelamento da dívida tributária, não prevendo desconto de juros e multas nas parcelas. As prestações, no entanto, poderão ter valores diferentes conforme o percentual de faturamento da empresa.
O prazo de parcelamento é de até 120 meses (dez anos), envolvendo débitos de ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, e contraídos até 31 de outubro de 2020. A proposta proíbe a restituição ou compensação de valores de imposto já recolhido.
O presidente da Alesc, Mauro de Nadal (MDB), deu a entender que o projeto vai correr de forma rápida pra votação. O pedido do estado tem base legal por um convênio assinado entre todos os secretários estaduais de Fazenda do país no dia 30 de julho de 2020. Só agora, porém, o governo decidiu apresentar a proposta.
Mudanças em leis tributárias
Além de autorizar o parcelamento de ICMS, o projeto de lei altera pontos de três leis tributárias, incluindo mudança no cálculo da multa por atraso no recolhimento do imposto. A multa pode passar a ser calculada em relação à cada parcela, de acordo com a data de pagamento. A ideia é evitar que os contribuintes deixem de pagar o ICMS pra depois pedir o parcelamento, onde multa e juros são considerados baixos.
Outra alteração prevista é a redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de telecomunicações para o consumidor final. O benefício valerá pra empresas de pequeno porte do setor sediadas no estado.
O projeto ainda altera a lei do ICMS pra adequar a carga tributária na compra de mercadorias por empresas optantes do Simples Nacional. Na regra atual, é mais vantajoso pra essas empresas comprarem mercadorias de outros estados do que dentro de Santa Catarina, onde pagam alíquota maior de ICMS, prejudicando os fornecedores catarinenses.
Redação DIARINHO
Reportagens produzidas de forma colaborativa pela equipe de jornalistas do DIARINHO, com apuração interna e acompanhamento editorial da redação do jornal.