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Projeto federal

Novo Refis vai incluir empresas do Simples

Emenda do senador Jorginho Mello será discutida em projeto que cria novas regras do Refis pra empresas afetadas pela pandemia

Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]

Proposta deve ser analisada na semana que vem no senado, após o recesso do congresso (foto: João Batista)

Emenda do senador Jorginho Mello (PL) pretende ampliar a abrangência do projeto do novo programa de Recuperação Fiscal (Refis), em andamento no senado. A proposta prevê que micro e pequenas empresas do Simples Nacional também possam regularizar dívidas tributárias com desconto, ajudando os pequenos negócios que foram impactados com a pandemia. Também está previsto parcelamento em até 40 anos. 

Batizado de programa de Renegociação em Longo Prazo (Relp), o projeto de lei do senador vai permitir a negociação de dívidas vencidas até 31 de maio de 2021, inclusive parcelamento de dívidas anteriores. Apenas não poderão ser renegociados débitos de contribuições previdenciárias. O senador propõe descontos de 50% a 60% dos juros e multas que recaem sobre essas dívidas.

Jorginho destacou que esse é o segundo programa de Refis da história das micro e pequenas empresas. “Também fui autor do primeiro, quando deputado federal. Algo que ajudou centenas de milhares de negócios no país e do qual me orgulho enormemente”, destacou o senador, que é presidente da frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa.



Ele justificou a proposta considerando que a pandemia continua provocando efeitos negativos na economia. “A imposição governamental de restrições aos negócios levou as empresas, assim como os cidadãos, a enfrentarem severas restrições no capital de giro (caixa) para honrar seus compromissos junto a instituições financeiras, fornecedores, empregados e com o próprio Fisco”, argumenta.

Para o senador, a crise traz a necessidade de um parcelamento extraordinário de débitos, com a divisão da dívida em longo prazo. Pela emenda do senador, a negociação pode chegar até 40 anos, permitindo parcelas de valores acessíveis para empreendedores e pequenas empresas.

O requerimento do senador para incluir a proposta na discussão do novo Refis, projeto do senador Rodrigo Pacheco (DEM), foi aprovado no início do mês. O projeto deve ser votado no retorno do recesso parlamentar. O texto original contempla dívidas vencidas até 31 de agosto de 2020, mas o prazo seria ampliado com a emenda de Jorginho.


Conforme a agenda de votações do senado, o novo Refis, que abrange novas regras pro parcelamento de dívidas com a União, tem análise marcada para a terça e quarta-feira que vem. Também estará em discussão a possibilidade de abatimento total de juros e multas e se o projeto poderá abranger dívidas anteriores à pandemia. No total, o texto recebeu 26 emendas.

Critérios

Poderão aderir ao programa pequenas e microempresas, incluindo microempreendedores individuais e empresas que estiverem em recuperação judicial, envolvendo débitos com a Fazenda Nacional ou no âmbito do Simples. O requerimento pra negociação poderá ser feito até 31 de dezembro de 2021. A emenda prevê o parcelamento da dívida em até 480 vezes (40 anos), com redução de 25% das multas, 50% dos juros e 100% de encargos legais. Não será exigido pagamento de entrada.

A prestação será calculada com base no valor de 1% da receita bruta mensal da empresa, sendo que o vencimento da primeira prestação será só a partir de abril de 2022. O valor mínimo de cada prestação mensal será de R$ 500, exceto optantes do Simples, com valor mínimo de R$ 100, e empresas em recuperação judicial, com mínimo de R$ 200. Para MEI, a prestação mínima será de R$ 30 e o desconto nos juros, até 60%.

O programa ainda cria a contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), destinada a custear linhas de crédito às microempresas e empresas de pequeno porte. A Cide incidirá sobre os valores pagos na quitação das prestações do Relp, com alíquota de 0,5%. Os valores serão destinados ao fundo Garantidor de Operações para operações de crédito contratadas via programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).





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