O presidente do tribunal Regional da 4ª Região (TRF4), Victor Luiz dos Santos Laus, derrubou os efeitos da liminar da 3ª vara da justiça Federal de Itajaí que havia suspendido a licitação que envolve o aeroporto de Navegantes. A decisão levou em conta que a paralisação do processo de concessão provocaria maiores danos econômicos e administrativos, já que o leilão abrange nove terminais ao todo.
Com a decisão, o leilão da 6ª rodada de concessão de aeroportos federais fica mantido para o dia 7 de abril. O chamado bloco Sul é formado pelos aeroportos de São José dos Pinhais, Bacacheri ...
Com a decisão, o leilão da 6ª rodada de concessão de aeroportos federais fica mantido para o dia 7 de abril. O chamado bloco Sul é formado pelos aeroportos de São José dos Pinhais, Bacacheri, Foz do Iguaçu, Londrina, Navegantes, Joinville, Pelotas, Uruguaiana e Bagé. A retomada da licitação atende pedido da advocacia Geral da União (AGU) e da agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que entraram com recurso contra a liminar na segunda-feira passada.
A disputa judicial se dá em ação civil pública movida pelo foro Metropolitano de Itajaí, que aponta inconsistências nos dados técnicos do edital quanto à movimentação de cargas e de passageiros do aeroporto de Navegantes, bem como defende a inclusão da exigência pra construção de uma nova pista no plano de concessão. Na liminar, a Univali havia sido nomeada pra fazer uma perícia sobre a demanda atual de carga e a projeção para os próximos 30 anos, que será o tempo da concessão.
Segundo o foro Metropolitano, a suspensão da liminar não significa que a ação civil pública acabará, pois os questionamentos do edital ainda serão julgados. “Será avaliado na próxima semana quais os novos passos que poderão ser dados, bem como criteriosamente discutidos os dados apresentados pela União para subsidiar o processo de leilão”, informou a entidade.
Em nota na sexta-feira, a comissão Especial de Licitação da Anac informou que, com a decisão do TRF4, o leilão está mantido, sendo retomado o cronograma previsto no edital. “Em sua decisão, o presidente do TRF-reconheceu que a suspensão do leilão da 6ª rodada de aeroportos acarretaria danos à economia pública se o processo licitatório não viesse a ser concluído conforme o cronograma inicialmente estabelecido”, avaliou o órgão.
Leilão de 22 aeroportos ao preço de R$ 6,6 bilhões
O bloco Sul de concessão faz parte de um pacote de 22 aeroportos que serão leiloados no dia 7 de abril. Além dos nove aeroportos da região Sul, estão juntos terminais dos blocos Norte I e Central. O investimento total previsto com a privatização passa dos R$ 6,6 bilhões, sendo a maior fatia – R$ 2,9 bilhões – relativa às unidades do bloco Sul, que inclui o aeroporto de Navegantes.
Conforme o teor da decisão do TRF4, a Anac alegou que Navegantes será o terceiro aeroporto a receber mais investimentos entre os nove terminais do bloco, prevendo valor estimado em R$ 582 milhões. O órgão ainda defendeu que as projeções de carga para o terminal, assim como para os demais aeroportos, estão adequadas. A inclusão da nova pista, segundo a Anac, deixaria o edital menos atraente e afastaria os interessados.
O edital prevê investimentos obrigatórios pra construção de um novo terminal, novo pátio de estacionamento de aeronaves, ampliação da atual pista em 110 metros e nova área de segurança. Segundo a Anac, apesar de a construção da segunda pista não ser exigida na concessão, não há qualquer impedimento à empresa que ganhar a licitação em fazer a ampliação, “caso seja previsto em vindouro plano de exploração do novo operador”.
A agência também rebateu a alegação de que o leilão desrespeita o plano Diretor do aeroporto, que prevê uma segunda pista. A Anac avaliou que os planos diretores são meros documentos de planejamento, que podem ser reavaliados e alterados a qualquer momento. Para o foro Metropolitano, se não há impedimento pra nova pista, também não há previsão da construção no edital, o que deixa o aeroporto sem garantia de que a segunda pista será feita no futuro, criando entrave ao crescimento econômico da região.