O foro Metropolitano da Foz do Rio Itajaí-açu requereu à justiça que a agência Nacional da Aviação (Anac) e a advocacia Geral da União (AGU) suspendam a concessão pública do aeroporto Victor Konder, de Navegantes, à iniciativa privada. O pedido foi feito na semana passada e na terça-feira aconteceu uma audiência de conciliação.
Segundo Rafael Mayer, presidente do foro, a ação civil pública mostra que há erros técnicos que impedem a privatização do aeroporto de Navegantes. O principal deles seria o fato de a concessão não contemplar a obra de uma nova pista no terminal. “Há defeitos na avaliação econômico-Financeira, na violação do princípio da segurança jurídica, na violação do princípio federativo, do interesse público, da livre concorrência e nos estudos de engenharia. Pedimos a revisão da modelagem da concessão para a correção dos erros”, informou Rafael.
A ação pediu liminarmente que seja determinada a suspensão do procedimento licitatório do aeroporto de Navegantes, a realização da prova pericial antecipada e uma audiência entre as partes ...
 
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Segundo Rafael Mayer, presidente do foro, a ação civil pública mostra que há erros técnicos que impedem a privatização do aeroporto de Navegantes. O principal deles seria o fato de a concessão não contemplar a obra de uma nova pista no terminal. “Há defeitos na avaliação econômico-Financeira, na violação do princípio da segurança jurídica, na violação do princípio federativo, do interesse público, da livre concorrência e nos estudos de engenharia. Pedimos a revisão da modelagem da concessão para a correção dos erros”, informou Rafael.
A ação pediu liminarmente que seja determinada a suspensão do procedimento licitatório do aeroporto de Navegantes, a realização da prova pericial antecipada e uma audiência entre as partes.
Durante uma hora, nesta terça-feira, a AGU, o ministério Público Federal, o foro metropolitano e a procuradoria geral do Estado de Santa Catarina, além da Anac, discutiram a concessão do aeroporto. “Entendemos que é necessário que exista essa previsão de uma nova pista no edital, porque, afinal de contas, serão 30 anos de concessão. A União sustenta que não existe demanda que justifique a construção de uma nova pista”, explicou Rafael.
O estado de Santa Catarina também se posicionou por escrito alegando que a modelagem do edital, proposto pela União, é mesmo prejudicial à Navegantes. Após a justiça ouvir todas as partes na audiência, nos próximos dias passo será o juiz Thiago do Carmo Martins, da 3ª Vara Federal, decidirá se suspende ou não a concessão do terminal de Navegantes.
O município de Navegantes não quis participar do polo ativo da ação que questiona o edital do aeroporto.