La Belle e Shed

Justiça multa e interdita casas noturnas de BC

Baladinhas desrespeitaram o decreto de combate à pandemia, acusa o MP

MP tinha pedido uma multa de R$ 500 mil, mas a justiça decidiu que será de R$ 200 mil para cada baladinha {Foto: Arquivo}
MP tinha pedido uma multa de R$ 500 mil, mas a justiça decidiu que será de R$ 200 mil para cada baladinha {Foto: Arquivo}
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O ministério Público requereu e a justiça determinou, nessa terça-feira,  que os clubes La Belle e Shed Bar, de Balneário Camboriú, paguem uma multa de R$ 200 mil cada um e sejam interditados enquanto durar o risco grave  ou gravíssimo na região da Amfri pra pandemia de covid-19.

O promotor Álvaro Pereira Oliveira Melo demonstrou à justiça que só no começo de ano as casas noturnas desrespeitaram as regras de combate à doença, pelo menos, três vezes.

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Na ação do MP, o promotor demonstrou que a Shed Bar e o La Belle funcionaram como casa noturna e provocaram aglomeração no réveillon e nas madrugadas dos dias 9 e 10 de janeiro. “Após os descumprimentos noticiados nos autos, as aplicações de multas e a realização de festa de réveillon, os requeridos ainda exerceram nos dias 9 e 10 de janeiro, de forma ilegal e na certeza da impunidade de seus atos, a atividade de casa noturna com grande aglomeração de pessoas, conforme os autos de constatação lavrados pelo município de Balneário Camboriú”, acusou o promotor na ação.

Diante das provas, o promotor pediu que as casas pagassem uma multa de R$ 500 mil cada uma e que a justiça ordenasse a imediata interdição dos respectivos locais. A juíza Bertha Steckert Rezende, da vara da Fazenda Pública, acatou em parte os pedidos. A magistrada confirmou uma multa de R$ 200 mil para cada casa e determinou a imediata interdição dos locais.

Portas fechadas

Os estabelecimentos devem continuar fechados enquanto o estágio da covid estiver em risco grave ou gravíssimo na região da Amfri. “A retomada da economia não pode superar a preocupação e os cuidados necessários para combater o aumento dos números de casos, a falta de leitos e insumos hospitalares e de profissionais da saúde [...]. Ainda é urgente e imprescindível a proteção rigorosa do estado”, decidiu a juíza.   Os dois estabelecimentos ainda podem recorrer da decisão.



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