Cliente perde tíquete de estacionamento e paga multa para conseguir tirar carro de supermercado
Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]
O engenheiro de software, S.C., de 32 anos, procurou o DIARINHO para relatar a dor de cabeça que passou na última terça-feira, no supermercado Angeloni da avenida do Estado Dalmo Vieira, em Balneário Camboriú. Ele perdeu o tíquete do estacionamento e foi impedido de sair do local até pagar uma multa. De acordo com ele, a multa após a permanência de 10 minutos foi de R$ 15. O cliente reclama que, além do valor cobrado ser caro, o funcionário do estacionamento e da segurança foram extremamente grosseiros. “Eu não me neguei a pagar a multa em nenhum momento, desde que me fosse fornecida a nota fiscal da multa para que eu posteriormente acionasse o Procon,” explica o reclamante. Após exigir uma nota fiscal da “multa” e não ser atendido pelo estabelecimento, o cliente acionou a polícia Militar. Depois disso os funcionários solicitaram os dados e disseram que enviariam uma nota por e-mail. O consumidor acabou pagando a multa, mas até agora não recebeu comprovante algum. A orientação da polícia foi acionar o Procon. Sobre o caso específico, o Angeloni informou que, devido ao fato do estacionamento ser um serviço e não um produto, a nota fiscal respectiva é emitida pela prefeitura de cada cidade. Assim, solicitada pelo Angeloni, mediante a transmissão dos dados informados pelo cliente (nome completo, cfp, etc), a prefeitura de Balneário Camboriú tem um prazo de cinco dias úteis pra emitir a a nota fiscal e vai enviar diretamente ao e-mail do cliente. Esse prazo de cinco dias úteis é definido pela prefeitura. O Angeloni afirma que as regras relativas ao uso do estacionamento em suas unidades são informadas nas entradas do estacionamento e na loja, incluindo a penalidade pela perda do tíquete. O Procon ressalta que mesmo sem o comprovante do pagamento da multa o cliente pode procurar o órgão para formalizar a reclamação.