Itajaí terá o primeiro réveillon com proibição de fogos barulhentos
Balneário Camboriú ainda não tem legislação que proíba foguetes e rojões
Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]
O réveillon 2020 será de estreia de uma legislação histórica em Itajaí. Pela primeira vez, será proibida a soltura de fogos de artifício com ruído na cidade. Outros municípios da região, como Itapema, Piçarras e Penha, têm a mesma proibição há mais tempo. Já Balneário Camboriú, Navegantes e Porto Belo continuam permitindo qualquer tipo de fogos de artifício. Em Bombinhas é exigida a licença pra soltar foguetes. A lei de número 7, de 2019, do vereador Fabrício Marinho (Cidadania), foi sancionada pelo prefeito Volnei Morastoni (MDB) em novembro deste ano e passa a valer pela primeira vez numa virada de ano. Ela proíbe o uso, a queima e a soltura de fogos de artifício, foguetes e outros artefatos pirotécnicos de efeito sonoro em Itajaí, tanto em locais públicos quanto privados. Os comércios que vendem fogos de artifício devem ter uma placa informativa sobre a proibição dos fogos barulhentos. Só estão permitidos os fogos de classe A, ou seja, aqueles explosivos de efeito luminoso e com som bem ameno. Se houver desrespeitos, as denúncias podem ser feitas à guarda Municipal através do fone 153 ou à polícia Militar, através do 190. O descumprimento da lei pode render ao infrator uma multa de cinco unidades fiscais do município (UFMs), o que corresponde a R$ 897,35. Em caso de repetição da infração, a multa será aplicada em dobro. Itapema proíbe fogos barulhentos desde 2019 Este ano será o segundo réveillon em que os fogos de artifícios barulhentos estão proibidos em Itapema. A multa para quem for flagrado soltando fogos barulhentos é de 500 UFRM pra empresas, com pena dobrada em caso de reincidência e cassação do alvará no terceiro descumprimento da lei. Para particulares, a pena é de 300 UFRM, também dobrando o valor em caso de reincidência. As denúncias de descumprimento da lei devem ser feitas através do telefone 190 da polícia Militar. Infrator de Piçarras pode responder à justiça Em Balneário Piçarras, os fogos de artifício com barulho também são proibidos desde 20 de março de 2019, através da lei no 693/2019. A lei proíbe a queima, a soltura e o manuseio de fogos de artifício, artefatos pirotécnicos, rojões e foguetes que causam estouros e estampidos. Quem descumprir a lei será advertido e terá o material retido. Na segunda autuação será aplicada multa, além do recolhimento do material. Caso ocorra uma terceira autuação, além da multa e recolhimento do material, é aberto inquérito policial. As denúncias podem ser feitas à PM pelo 190. Penha diz que tá acabando com o barulho “gradativamente” Penha vem proibido fogos barulhentos desde 2019. A lei 3046 prevê que em três anos, desde sua publicação, a cidade não tenha mais fogos barulhentos. No ano passado, na primeira vez que a lei valeu, era permitida metade dos fogos barulhentos e metade sem barulho. Este ano, o cumprimento da legislação está na fase 2, onde é obrigatório o uso de 70% de fogos de baixo estampido. Na fase 3, na virada de 2021/2022, será obrigatório o uso de 100% dos fogos visuais, que tem quase nada de barulho. As pessoas jurídicas que desrespeitarem a lei serão multadas em uma UFM. Se houver reincidência, a multa é dobrada, além da cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento se houver três reincidências. Já pros moradores, a multa é de uma UFM no primeiro desrespeito. A multa é dobrada no segundo. O valor de casa UFM é de R$ 162,12 a partir do dia 1º de janeiro. As denúncias de desrespeito devem feitas à polícia Militar no telefone 190. Projeto pra acabar com fogos barulhentos não saiu do papel em BC Balneário Camboriú não tem lei proibindo a soltura de fogos barulhentos na cidade. A tradicional queima de fogos promovida pelo município não vai ocorrer por conta da covid. No ano de 2017 a vereadora Juliethe Pereira Nitz (PL) elaborou o projeto de lei 10/2017, com a proibição da venda e uso de fogos de artifício, foguetes e outros artefatos pirotécnicos com efeito sonoro em Balneário, mas ele nunca foi votado. “Foi o primeiro projeto que protocolei na câmara de vereadores. Balneário Camboriú poderia ter sido pioneira em relação ao respeito com o cidadão e mostrar para os demais municípios que a festa continuaria linda com outros tipos de fogos”, argumenta Juliethe, que deixa a câmara no final de dezembro. Segundo Juliethe, não houve interesse dos colegas parlamentares na aprovação da legislação. “Muito antes de Florianópolis, São Paulo e várias cidades que aprovaram esta lei, poderíamos ter a proibição aprovada em Balneário Camboriú. As pessoas se apegaram à festa de final de ano, mas o objetivo do projeto não era só esse dia, e sim todos os 365 dias do ano”, argumenta. O projeto liberava a soltura de fogos sem barulho e previa multa de 1 UFM pras empresas, com multa dobrada na reincidência e cassação de alvará no terceiro desrespeito à lei. A mesma multa seria aplicada pros moradores que desrespeitassem à legislação. Em Porto Belo também não existe lei que proíba fogos de artifícios com barulho. Só particulares podem soltar fogos em Navegantes Em Navegantes também foi aprovada em fevereiro deste ano a lei que proíbe que a prefeitura e os órgãos oficiais do município de promoverem queima de fogos com barulho. A lei diz que está proibida a queima e soltura de fogos de artifício com estampido pelo poder executivo, órgãos e entidades da administração direta e indireta do município. Os órgãos oficiais só podem soltar fogos silenciosos. A proibição ainda não se estende a particulares. Bombinhas pede licença dos bombeiros pros fogos Bombinhas exige desde 2015 uma licença municipal para soltar fogos na cidade. A lei 1.467/2015 regulamenta a queima de fogos de artifício em áreas públicas, em especial na faixa de areia das praias. Ela proíbe a queima de fogos de artifício e rojões sem prévia autorização municipal. Os bombeiros são os responsáveis por liberar os fogos em eventos, sejam de lazer, culturais ou religiosos. A queima de fogos de artifícios ilegais tem multa no valor de 500 UFRM. O valor é dobrado em caso de reincidência. A partir de 1º de janeiro, o valor de cada UFRM é de R$ 371,79 na cidade. As denúncias devem ser feitas aos fiscais da secretaria Municipal de Fazenda nos telefones: (47) 99989-9266 ou 99728-0245.