Novo decreto regula eventos

As novas regras para o funcionamento de atividades em Santa Catarina, como  eventos sociais, cinemas, teatros, parques temáticos e o transporte coletivo, começam a valer a partir de hoje em todo o estado. As normas valem até 28 de fevereiro.

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O decreto determina que eventos sociais sejam autorizados com apenas 30% de ocupação em regiões de nível gravíssimo, em vermelho no mapa de risco da secretaria de Estado da Saúde ...

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O decreto determina que eventos sociais sejam autorizados com apenas 30% de ocupação em regiões de nível gravíssimo, em vermelho no mapa de risco da secretaria de Estado da Saúde. Em municípios com nível grave, de cor amarelo, é possível reunir 50% dos convidados no mesmo ambiente.

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Os eventos sociais são aqueles sem cobrança de ingresso, como casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, batizados e festas infantis. O funcionamento de casas noturnas está proibido no nível vermelho, ou seja, em regiões gravíssimas.

Cinemas, teatros, congressos, feiras e exposições também poderão funcionar com 30% de ocupação no nível gravíssimo. A mesma regra vale pra igrejas e outros templos religiosos, que já funcionavam com 30% da capacidade. Museus podem abrir com 50% de ocupação, mesmo percentual autorizado para parques aquáticos e complexos de águas termais.

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O transporte coletivo urbano municipal poderá circular com 70% da capacidade do veículo no nível gravíssimo e até 100% nos demais níveis.

Atividades esportivas de caráter recreativo, como jogos de vôlei e futebol, ficam proibidas no nível gravíssimo e autorizadas nos demais níveis. Competições esportivas estão permitidos em todas as regiões, mas sem presença de público.

O novo texto mantém a limitação do horário de funcionamento de atividades e serviços não essenciais até a meia-noite. Também está mantido como obrigatório o uso de máscara em todos os ambientes.

A medida prorroga ainda a declaração de estado de calamidade pública em todo o território catarinense até 28 de fevereiro de 2021.




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