Decreto regulamenta volta às aulas

O governo estadual publicou o decreto que regulamenta a volta do ensino presencial em Santa Catarina, com base na lei que considerou a educação como serviço essencial.

Conforme o decreto, as atividades educacionais presenciais ficam limitadas a até 50% das matrículas ativas por turno para escolas nas regiões em nível gravíssimo de covid-19. O número de matrículas deve constar em aviso na entrada de cada escola.

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Para escolas em regiões com risco moderado, alto ou grave, não há o limite de matrículas, desde que sejam respeitadas as normas sanitárias. O decreto também traz as regras pra volta das aulas a partir do primeiro dia do ano letivo de 2021.

“Cada rede de ensino, pública e privada, definirá a estratégia de retorno e a forma de atendimento presencial, considerando todas as medidas sanitárias em vigor e o distanciamento social de, no mínimo, 1,5 metro”, informa o decreto. O retorno segue condicionado à homologação dos planos de contingência escolar pelos comitês municipais.

Estudantes e servidores do grupo de risco devem ser mantidos em atividades remotas. Pais ou responsáveis pelo aluno podem optar por manter o modelo de aulas online, mediante assinatura de termo de responsabilidade junto à escola.

As bibliotecas funcionarão com até 50% de ocupação, quando o risco pra covid estiver em nível gravíssimo; com até 75% de ocupação, quando o risco for grave; e ocupação total, quando o nível estiver alto ou moderado.

O decreto envolve atividades presenciais de educação nas redes pública e privada;  municipal, estadual e federal, relacionadas à educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de Jovens e Adultos (EJA), ensino técnico, ensino superior e afins no estado de Santa Catarina.



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