Novo decreto regulamenta volta do ensino presencial em SC
Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]
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O governo estadual publicou o decreto que regulamenta a volta do ensino presencial em Santa Catarina, com base na lei aprovada pela assembleia Legislativa e já sancionada pelo governador, que considerou a educação como serviço essencial. As medidas sanitárias da regulamentação seguem o plano de Contingência da Educação (PlanCon). Conforme o decreto, as atividades educacionais presenciais ficam limitadas a até 50% das matrículas ativas por turno de atendimento da escola. A norma vale pra unidades nas regiões em nível gravíssimo, que devem seguir os regramentos sanitários estabelecidos conforme o mapa de risco de covid-19. O número de matrículas ativas por turno deve constar em aviso na entrada da escola. Para escolas em regiões com risco moderado, alto ou grave, não há o limite de matrículas, desde que sejam respeitadas as normas sanitárias. O documento também traz os protocolos de segurança para o retorno das atividades presenciais a partir do primeiro dia do ano letivo de 2021. “Cada rede de ensino, pública e privada, definirá a estratégia de retorno e a forma de atendimento presencial, considerando todas as medidas sanitárias em vigor e o distanciamento social de, no mínimo, 1,5 metro”, informa o decreto. As regras deverão constar no plano de contingência de cada escola. O retorno das aulas continua condicionado à homologação dos planos pelos comitês municipais. Normas pra pessoas do grupo de risco e bibliotecas Estudantes e servidores do grupo de risco devem ser mantidos em atividades remotas, segundo o decreto. Pais ou responsáveis legais pelo aluno podem optar por manter o modelo de aulas online, quando a escola oferecer, mediante a assinatura de termo de responsabilidade junto à unidade de ensino. As bibliotecas escolares funcionarão no estado com até 50% de ocupação, quando o risco pra covid estiver em nível gravíssimo; com até 75% de ocupação, quando o risco for grave; e ocupação total, quando o nível estiver alto ou moderado. O decreto envolve atividades presenciais de educação nas redes pública e privada; municipal, estadual e federal, relacionadas à educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de Jovens e Adultos (EJA), ensino técnico, ensino superior e afins no estado de Santa Catarina.