MP arquiva investigação contra a TPA de Bombinhas; taxa está liberada
Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]
A 2ª promotoria de Porto Belo arquivou a denúncia que investigava se a taxa de Preservação Ambiental (TPA) de Bombinhas seria inconstitucional. A denúncia tinha por base a aprovação da lei estadual dos pedágios urbanos, em outubro, que proíbe qualquer tipo de taxa que limite a circulação de pessoas entre as cidades. No entendimento do promotor Fabiano Francisco de Medeiros, a mudança no artigo 128 da constituição estadual “em nada altera a cobrança de taxas como a guerreada Taxa de Preservação Ambiental do Município de Bombinhas”. Ele também considerou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu pela constitucionalidade da TPA. “Não há como rediscutir o que já foi discutido pelo STF, sob pena de afronta ao instituto do trânsito em julgado”, argumentou. O promotor ainda descartou qualquer ato de improbidade do prefeito Paulo Muller (DEM). “Os estudos concluíram que, no caso de Bombinhas, a constitucionalidade dessa lei municipal não pode mais ser questionada por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN)”, diz. O STF entendeu que a lei de Bombinhas não cria um imposto ou taxa com o objetivo de restringir o direito de ir e vir das pessoas, mas com o propósito de arrecadar recursos para a proteção do meio ambiente. Fiscalização O MP informou que um procedimento administrativo acompanha e fiscaliza, desde 2018, a aplicação dos recursos da TPA. Os valores passam por auditoria ao final de cada temporada. As contas passam por uma perícia contábil do MP, cujos resultados devem ser divulgados até abril. De acordo com o MP, não foram constatadas irregularidades.