Ciclistas denunciam apreensão de bicicletas
Grupo questiona recolhimento, mas prefeitura diz que guardas agiram dentro da lei
Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]

Ciclistas que andam de bike na praça Almirante Tamandaré, no centro de Balneário Camboriú, estão tendo as bicicletas apreendidas pela guarda Municipal. Na quinta-feira passada, foram recolhidas as magrelas de um grupo de cinco pessoas, que questionaram a medida dos guardas.
O secretário municipal de Segurança, Antônio Gabriel Castanheira, explica que a restrição de circulação sempre existiu e que há placa de orientação no local.
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Um dos guris que teve a bike levada relatou que os colegas estavam sentados e com as bicicletas próximas. A restrição na praça também estaria valendo pra skatistas e usuários de patins. Vídeo encaminhado pelo denunciante mostra a abordagem dos guardas contra os cinco rapazes e o recolhimento das bicicletas que estavam com eles.
“Os guardas achando que têm direito de prender as bikes sem nota fiscal”, relata. Ele conta que a galera tava sentada na praça com as bicicletas em volta. “Pois os agentes estão sempre proibindo ali tanto quem anda de bicicleta, como de patins, skate e longboard”, afirma.
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“Eles queriam que o pessoal desse nota fiscal de suas próprias bicicletas. Do nada eles chegaram e exigiram isso ali, como se alguém andasse com isso no bolso, e simplesmente apreenderam as bicicletas”, completa.
No momento da abordagem, a alegação dos agentes foi que a fiscalização estava baseada na legislação de trânsito, que trata da proibição de bicicletas em passeios públicos. “Mas isso não tem justificativa”, questionou.
Restrição prevista no código de Trânsito
O secretário de Segurança ressaltou que a placa sobre a restrição sempre esteve no local. “Não estamos reforçando, apenas fiscalizando”, disse, destacando que não está havendo nenhuma medida nova na fiscalização.
Em nota encaminhada pela assessoria, o município explicou que a ação está de acordo com o artigo 255 do código de Trânsito Brasileiro (CTB). O trecho trata da condução de bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação dela, ou da circulação de forma agressiva.
A infração é classificada como média, prevendo penalidade de multa e medida administrativa com a remoção da bicicleta, mediante recibo pra pagamento da multa.
“A guarda Municipal orienta os ciclistas para que o trânsito nas calçadas seja feito a pé, empurrando a bicicleta. Entretanto, há casos em que a apreensão das bicicletas é feita e a retirada ocorre mediante apresentação de nota fiscal”, informou a prefeitura.
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