Estado atende justiça e proíbe aulas presenciais em regiões com risco grave
Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]
A secretaria de Saúde de Santa Catarina regulamentou nesta sexta-feira a decisão judicial do desembargador Carlos Adilson Silva que suspendeu as atividades presenciais nas escolas particulares na região de matriz Grave para coronavírus, representadas pela cor laranja. Pra atender a decisão do Tribunal de Justiça, o estado publicou a portaria SES nº 875, que revoga as portarias nº 853 e 854, de 6 de novembro. “Decisão judicial não se discute, precisamos cumprir até o julgamento do mérito”, informou o secretário da Saúde, André Mota Ribeiro, em seu perfil no Instagram. As aulas e atividades presenciais também estão proibidas na matriz Gravíssima. Na terça-feira, o desembargador suspendeu os efeitos da tutela antecipada concedida pela Vara da Fazenda Pública da Capital, concedida ao ao sindicato das Escolas Particulares de Santa Catarina (Sinepe), que determinava ao estado readequar seus protocolos sanitários de modo a permitir o retorno das atividades presenciais nas escolas da rede particular de ensino em Santa Catarina. Na sentença, o juiz proibia o retorno de aulas e atividades presenciais em regiões com classificação grave e gravíssima. As escolas não poderão mais ofertar atividades de apoio Pedagógico Presencial que estavam previstas nas portarias revogadas. As atividades seguem mantidas nas redes públicas e privadas das regiões com risco Moderado (cor azul) ou Alto (cor amarela), de acordo com a Portaria nº 778/2020. Nessas regiões, o governo do Estado mantém a exigência de que as escolas tenham homologação do Plano de Contingência Escolar (PlanCon) junto aos Comitês Municipais, antes da oferta das aulas ou atividades presenciais.