TRE determina que coligação de Volnei ceda 58 minutos de direito de resposta a Robison
Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]
O juiz relator Wilson Pereira Junior, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), deu liminar favorável à coligação “Unir e Renovar”, do candidato Robison Coelho (PSDB), na noite desta sexta-feira. O magistrado determinou que a coligação “Avança Itajaí”, do prefeito Volnei Morastoni (MDB), ceda 58 minutos em inserções de comerciais eleitorais ao candidato Robison. No tempo, Robison deve veicular o direito de resposta sobre as acusações da sabotagem à barragem do Semasa. O juiz determinou que o direito de resposta ocorra nas inserções de comerciais nas TVs. Ele determinou na liminar 58 inserções de um minuto para esclarecimento. No comercial de direito de resposta deve constar que: “A Coligação Coligação Unir e Renovar (PSDB / REPUBLICANOS / PP / PSL / PATRIOTA / PODE / PSD), Robison José Coelho e Edson Alexandre Lapa da Silva, não possuem nenhuma relação com os fatos ocorridos na barragem e ninguém da sua coligação realizou sabotagem”. Da decisão ainda cabe um novo recurso. O jurídico da coligação de Volnei já recorreu da decisão novamente ao TRE. “Confiamos na reconsideração dessa decisão, que é liminar, até que o colegiado do TRE decida sobre a questão”, informou a coligação. Ganhou espaço no programa eleitoral O juiz Wilson já tinha dado decisão favorável a Robison negando o pedido da coligação de Volnei, para impedir a veiculação do direito de resposta de um minuto concedido pela justiça ao candidato Robison, na quinta-feira. A oposição requereu e conseguiu liminarmente o direito de resposta no programa eleitoral gratuito e a proibição da veiculação da propaganda política que citava suposta sabotagem no Semasa. A juíza, além de determinar a retirada do vídeo do ar, sob pena de multa de R$ 50 mil, ou caracterização de crime de desobediência eleitoral, também determinou que Robison e Lapa usassem um minuto do programa eleitoral de Volnei como direito de resposta. Os advogados da coligação do prefeito Volnei recorreram ao TRE, mas tiveram o pedido negado. O direito de resposta foi ar na quinta-feira.