Robison ganha 58 minutos de direito de resposta

O juiz relator Wilson Pereira Junior, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), deu liminar favorável à coligação “Unir e Renovar”, do candidato Robison Coelho (PSDB), na noite de sexta-feira. O magistrado determinou que a coligação “Avança Itajaí”, do prefeito Volnei Morastoni (MDB), ceda 58 minutos em inserções de comerciais eleitorais gratuitos a Robison.

A decisão é pela veiculação do vídeo  com acusações da sabotagem à barragem do Semasa, feitas pelo prefeito contra seus opositores, publicados nas propagandas de TVs.

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A decisão é pela veiculação do vídeo  com acusações da sabotagem à barragem do Semasa, feitas pelo prefeito contra seus opositores, publicados nas propagandas de TVs.

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O juiz determinou que o direito de resposta ocorra em 58 inserções de comerciais nas TVs de um minuto cada.

No comercial de direito de resposta deve constar que: “A Coligação Coligação Unir e Renovar (PSDB / REPUBLICANOS / PP / PSL / PATRIOTA / PODE / PSD), Robison José Coelho e Edson Alexandre Lapa da Silva, não possuem nenhuma relação com os fatos ocorridos na barragem e ninguém da sua coligação realizou sabotagem”.

O jurídico da coligação de Volnei já recorreu da decisão. “Confiamos na reconsideração dessa decisão, que é liminar, até que o colegiado do TRE decida sobre a questão”, informou a coligação do prefeito.

O juiz Wilson já tinha dado decisão favorável a Robison na quinta-feira. A oposição requereu e conseguiu liminarmente o direito de resposta no programa eleitoral gratuito e a proibição da veiculação da propaganda política que citava suposta sabotagem no Semasa.

A juíza, além de determinar a retirada do vídeo do ar, sob pena de multa de R$ 50 mil, também determinou que Robison e Lapa usassem um minuto do programa eleitoral de Volnei como direito de resposta.

Os advogados da coligação do prefeito Volnei recorreram ao TRE, mas tiveram o pedido negado. O direito de resposta foi ar quinta-feira às 13h e às 20h30.



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