Itajaí

Conheça as regras da propaganda eleitoral e saiba como denunciar irregularidades

Já presente nas ruas, publicações impressas e na internet, a campanha das eleições municipais vai se intensificar a partir da próxima sexta-feira, quando começa o horário político gratuito nas redes de rádio e televisão, se estendendo até o dia 12 de novembro para o primeiro turno. Até às eleições, em 15 de novembro, eleitores e candidatos precisam ficar atentos para saber o que pode e o que não ser feito na campanha. A justiça eleitoral e o ministério Público criaram canais específicos para denúncias de irregularidades, incluindo o aplicativo Pardal, que pode ser baixado no celular ou acessado por tablete ou computador. Denúncias sobre propaganda irregular já estão sendo recebidas pelos cartórios municipais e pelo tribunal Regional Eleitoral (TRE). O contato deve ser por e-mail ou telefone, pois o atendimento presencial está suspenso devido à pandemia. Casos suspeitos de divulgação de notícias falsas, crime eleitoral, uso da máquina pública pelos candidatos, doações e gastos eleitorais serão apurados exclusivamente pelas promotorias federal ou estadual. Em todos os canais de denúncias, a pessoa precisa de identificar. A justiça eleitoral orienta que sejam encaminhados materiais com fotos, vídeos, testemunhas e outros detalhes que poderão servir como provas na apuração. Diante da pandemia, a propaganda eleitoral começou com foco nas redes sociais, mas os candidatos também podem sair nas ruas pedindo votos e divulgando as propostas. A colocação de bandeiras é permitida das 6h às 22h, em local que não atrapalhe o trânsito. Uso de carros de som só em carreatas, passeatas ou comícios. As postagens na internet devem seguir regras específicas. Na luta contra as fake news espalhadas por aplicativos, a justiça eleitoral criou um canal exclusivo para denúncias de disparo em massa de mensagens por WhatsApp. Na internet, a legislação eleitoral proíbe divulgação de anúncios anônimos, sendo obrigatório constar o nome do responsável nas páginas, sites, blogs e mensagens de aplicativos. Usar sites de empresas, ONGs e órgãos públicos para fazer propaganda é proibido. As vaquinhas virtuais pra arrecadar recursos podem continuar até as eleições. Famosas durante a pandemia, as lives podem ser feitas por candidatos, mas sem a participação de artistas nas transmissões. O QUE PODE Nas ruas - Distribuição de santinhos e adesivos até às 22h da véspera das eleições; - Colocação de adesivos em bens privados como automóveis, caminhões, motocicletas, bicicletas e janelas de casas, desde que não excedam os limites legais. - Colocação de bandeiras e mesas para distribuição de materiais ao longo das ruas, das 6h às 22h; - Uso de carros de som ou minitrios somente para carreatas, caminhadas, passeatas ou durante reuniões e comícios, das 8h às 22h, até a véspera da eleição; - Realização de comícios até 12 de novembro, entre 8h até meia noite, com aviso prévio de 24 horas às autoridades, sendo proibida a apresentação de artistas; - Anúncios pagos em jornais impressos, respeitado o tamanho máximo do anúncio por edição, até 13 de novembro, sendo permitido a reprodução na internet; - Uso de alto-falantes ou amplificadores das 8h às 22h, até 14 de novembro, sendo proibido a menos de 200 metros de quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, órgãos como prefeituras e câmaras de vereadores, e igrejas e teatros; - Ao eleitor, permitido a qualquer tempo o uso de bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros itens pra manifestar suas preferências políticas. Na internet - Propagandas eleitorais em sites dos candidatos, partidos e coligações, com endereço conhecido da justiça eleitoral e hospedado em provedor do país; - Mensagens eletrônicas para endereços previamente cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido político ou coligação; - Divulgação em blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens instantâneas, com a obrigatoriedade de o conteúdo ser gerado ou editado pelos candidatos, partidos ou coligações, e ser informado o CNPJ ou CPF do responsável e o aviso “Propaganda Eleitoral”; - É livre a manifestação de pensamento, sendo proibido o anonimato durante a campanha. Na TV e rádio - Permitidos debates, até 12 de novembro, devendo ser garantida a participação de candidatos dos partidos com representação mínima de cinco parlamentares no Congresso Nacional. As regras devem ser discutidas entre emissoras e partidos. O QUE NÃO PODE - Propagandas via telemarketing em qualquer horário; - Disparo em massa de mensagens instantâneas; - Propaganda eleitoral em sites de empresas, portais oficiais ou ligados a órgãos ou entidades públicos; - Impulsionamento de postagens e mensagens por terceiros na internet, com contratação restrita à candidatos, partidos ou coligações; - Divulgação de conteúdo eleitoral com perfil falso em aplicativos de internet; - Propaganda que implique oferecimento, promessa ou pedido de dinheiro, presente, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza; - Distribuição brindes, camisetas, bonés, cestas básicas ou outro bem que implique vantagem ao eleitor; - Propaganda que prejudique à limpeza e estética urbana; - Propaganda com calúnia, difamação ou injúria a qualquer pessoa ou órgãos públicos; - Comícios ou showmícios com a apresentação de artistas, pagos ou não; - Propaganda por meio de placas, bandeiras, faixas, cavaletes, bonecos e afins; - Propaganda em outdoors, inclusive eletrônicos; - Uso de simulador de urna eletrônica; - Propaganda de qualquer tipo em equipamentos urbanos, como postes, viadutos, pontes, paradas de ônibus e placas de trânsito; COMO DENUNCIAR Propaganda irregular Sistema Pardal Aplicativo que permite denunciar à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público infrações eleitorais e irregularidades nas campanhas eleitorais. Disponível para celular e tablets, na Apple Store e Google Play, e pelo site https://pardal.tse.jus.br/pardal-web/. Justiça eleitoral: - Protocolo eletrônico http://www.tre-sc.jus.br/o-tre/pae - Cartórios eleitorais (endereços, telefones e e-mails abaixo) - Ouvidoria TRE-SC http://www.tre-sc.jus.br/o-tre/ouvidoria - Disque-eleitor: 0800-6473888 (seg à sex, das 13h às 19h) Suspeita de disparo em massa pelo WhatsApp Canal de denúncias: https://denuncia-whatsapp.tse.jus.br/dew/rest/denuncia Fake news, crime eleitoral, uso da máquina pública, doações e gastos eleitorais Ministério Público Federal, via Ouvidoria https://aplicativos.mpf.mp.br/ouvidoria/app/cidadao/manifestacao/cadastro/2 Promotoria eleitoral, via atendimento ao Cidadão https://www.mpsc.mp.br/atendimento-ao-cidadao/denuncie Cartórios eleitorais da região Barra Velha, Penha e Balneário Piçarras 068ª Zona Eleitoral Av. Getúlio Vargas, 123, Centro, Bal. Piçarras (47) 3345-1155 / (47) 98818-369 E-mail: zona068@tre-sc.jus.br Navegantes e Luiz Alves 106ª Zona Eleitoral R. Anibal Gaya, 525, Centro, Navegantes (47) 3319-2252 / (47) 98819-2916 E-mail: zona106@tre-sc.jus.br Itajaí 016ª Zona Eleitoral Rua José Eugênio Muller, 406, Vila Operária (47) 3349-2941 / (47) 98813-5376 E-mail: zona016@tre-sc.jus.br 097ª Zona Eleitoral Rua José Eugênio Muller, 406, Vila Operária - 88303170 (47) 3346-3531 / (47) 98833-1702 E-mail: zona097@tre-sc.jus.br Balneário Camboriú 056ª Zona Eleitoral Rua 2850, N. 470, Ed. San Salvatore, Centro (47) 3367-4526 / (47) 98816-7104 E-mail: zona056@tre-sc.jus.br 103ª Zona Eleitoral Rua 2850, N. 470, Ed. San Salvatore, Centro (47) 3398-4605 / (47) 98834-4311 E-mail: zona103@tre-sc.jus.br Camboriú 103ª Zona Eleitoral Rua 2850, N. 470, Ed. San Salvatore, Centro, Bal. Camboriú (47) 3398-4605 / (47) 98834-4311 E-mail: zona103@tre-sc.jus.br Ilhota 064ª Zona Eleitoral Rua Jackceia de Andrade, 66, Sete de Setembro, Gaspar (47) 3332-1256 / (47) 98818-2226 E-mail: zona064@tre-sc.jus.br Itapema 091ª Zona Eleitoral Av. Nereu Ramos, 1180, Centro (47) 3268-0605 / (47) 98827-9328 E-mail: zona091@tre-sc.jus.br Porto Belo e Bombinhas 031ª Zona Eleitoral Rua Alexandre Ternes Neto, 144, Centro, Tijucas (48) 3263-0698 / (48) 98813-7758 E-mail: zona031@tre-sc.jus.br



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