Itajaí
Empresária se cadastra no Auxílio Emergencial e diz que queria “comprovar fraude”
Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]
A denúncia de que uma empresária de Itajaí teria se cadastrado pra receber as parcelas do Auxílio Emergencial de R$ 600, do Governo Federal, chegou ao DIARINHO. F.I. é diretora de uma empresa de transporte e logística com escritório na rua Uruguai, no centro de Itajaí, e possui apartamento no bairro Fazenda. Além de diretora da empresa, ela se apresenta como coach executive & personal no Instagram. Mesmo assim, segundo o denunciante, F. teria feito o cadastro pra receber a ajuda federal criada para socorrer quem ficou sem renda devido às paralisações causadas pela pandemia de covid-19. O DIARINHO conversou com F. e ela confirmou que fez o cadastro. Ela diz que fez a inscrição no programa, mesmo tendo trabalho e renda, porque queria provar aos funcionários que qualquer pessoa poderia se cadastrar. “Fiz o meu cadastro, apareceu em análise, mas não dei continuidade. Eu não recebi nenhuma parcela e tenho prova que não recebi”, conta. F. diz que fez o cadastro no começo de junho, mesma época que o empresário Luciano Hang, da Havan, estaria tentando provar que haveria fraude no sistema. “Fiz na frente dos funcionários da minha empresa, porque uma funcionária queria ver se era real que qualquer pessoa podia se cadastrar e eu mostrei que sim”, disse. A empresária acredita que a indignação da pessoa que fez a denúncia não é com ela. “E sim com o sistema que não usou um critério de avaliação justo. Até porque quem me conhece sabe que não usaria deste benefício, a menos que fosse para doação pois é o que me cabe na posição que atuo”, informou. A assessoria da Caixa Econômica Federal esclarece que o prazo pra solicitação do benefício no site e app CAIXA Auxílio Emergencial terminou no dia 2 de julho. Os cadastros realizados até a data foram enviados para análise pela Dataprev para serem aprovados. A Caixa atua como agente pagador do Auxílio Emergencial e não participa nem interfere no processo de avaliação dos critérios de aprovação. A responsabilidade no processo de avaliação é da Dataprev, conforme previsto no Art. 6º da Portaria Nº 351 do Ministério da Cidadania, de 7 de abril de 2020, que regulamenta os procedimentos de que trata o Decreto nº 10.316/2020, a respeito do Auxílio Emergencial, instituído pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020. Os resultados são homologados pelo Ministério da Cidadania, gestor da política pública. Denúncias de fraudes no sistema podem ser feitas no link https://bit.ly/31QMNAB , da Plataforma integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação da CGU.