Itajaí
Pequenas e microempresas podem parcelar débitos fiscais federais com desconto
Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]
As pequenas e microempresas enquadradas no Simples Nacional podem agora parcelar seus débitos fiscais com o governo federal com desconto. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 9/2020 foi sancionado na quarta-feira pelo presidente Jair Bolsonaro autorizando a negociação das dívidas com a União em fase de cobrança administrativa, já inscritas na dívida ativa e em cobrança judicial. As novas regras visam ajudar as empresas pequenas afetadas pela pandemia. O PLP 09/2020 também estende o prazo de adesão ao Simples em 2020 para novas empresas. Elas terão 180 dias para fazer a adesão a contar a partir da sua data de abertura. O texto havia sido aprovado em julho e tem como relator o senador catarinense Jorginho Mello (PC). A assinatura aconteceu durante uma live do presidente Bolsonaro e contou com a presença de Jorginho e dos deputados federais Marco Bertaiolli (PSD-SP), autor do projeto, e Gutinho Ribeiro (Solidariedade-SE), relator do projeto na Câmara dos Deputados. “Isso vai ao encontro de tudo aquilo que o micro e pequeno empresário sempre sonhou. Essa transação tributária vai dar condições de fazer uma negociação combinada com o governo sem aquela história de isenta tudo, como é o Refis. Isso não é o Refis, isso é melhor, mais inteligente. O micro sempre estava fora, agora toda e qualquer transação do governo federal, ele também será incluso”, destacou o senador Jorginho durante a live com o presidente Bolsonaro. Quais os benefícios A nova lei estende às empresas enquadradas no Simples Nacional os benefícios da Lei do Contribuinte Legal (Lei 13.988, de 2020), sancionada pelo presidente em abril desse ano. Com isso, ficam autorizados descontos de até 70% sobre multas, juros e encargos e prazo de até 145 meses para pagamento dos débitos. Já as empresas maiores podem ter desconto de até 50% e prazo de até 84 meses. A Lei do Contribuinte Legal só não se aplica aos débitos de ICMS, imposto estadual, e ISS municipal, cuja cobrança esteja a cargo de estados e municípios em razão de convênio com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O Simples Nacional é um regime diferenciado de tributação para pequenos negócios. Podem ser enquadrados microempreendedores individuais com faturamento até R$ 81 mil por ano, microempresas com até R$ 360 mil de faturamento anual e empresas de pequeno porte, com limite de até R$ 4,8 milhões anual. 3,5 milhões de devedores De acordo com a procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o projeto vai beneficiar 3,5 milhões de contribuintes com dívida ativa. Até 25 de junho, perto de 30 mil acordos já tinham sido homologados. Nos próximos três anos, a expectativa do órgão é negociar R$ 56 bilhões em dívidas, somando R$ 8,2 bilhões de arrecadação até o fim de 2023. O pedido de renegociação poderá ser feito até 29 de dezembro deste ano. A adesão é eletrônica pra dívidas de até R$ 150 milhões. A análise vai considerar a capacidade de pagamento da empresa. Acima desse valor, o contribuinte deve pedir uma proposta individual de acordo. Cerca de 4% de entrada do valor da dívida deverá ser paga nas 12 primeiras parcelas.