A partir de 1º de janeiro, todo usuário que fizer o pagamento da tarifa de pedágio na BR-101, tanto de forma manual quanto por meio de vias automáticas, poderá emitir o documento fiscal. A impressão vale para qualquer praça de pedágio administrada pela empresa Arteris.
O cupom entregue atualmente nas praças de pedágio já é suficiente para a prestação de contas de despesas. Mas ao acessar o Portal do Usuário Arteris, o usuário poderá também emitir o documento fiscal ...
 
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O cupom entregue atualmente nas praças de pedágio já é suficiente para a prestação de contas de despesas. Mas ao acessar o Portal do Usuário Arteris, o usuário poderá também emitir o documento fiscal complementar, inserindo informações adicionais como o CPF ou CNPJ e a placa do veículo, e imprimi-lo, se assim desejar. O documento ficará disponível até sete dias após a passagem pela praça de pedágio.
Como tirar o documento fiscal:
1. Ao passar por uma praça de pedágio e pagar sua tarifa, guarde o cupom que comprova o pagamento;
2. Acesse o link https://dfe.arteris.com.br, faça o cadastro e siga as instruções do portal;
3. O sistema gerará o Documento Fiscal Complementar, que poderá ser impresso;
4. Se você é usuário de pagamento automático eletrônico, acesse o link, faça o cadastro e insira a data de pagamento da tarifa de pedágio, a placa do veículo cadastrado e a operadora de pagamento automático. O sistema gerará o Documento Fiscal Complementar, que poderá ser impresso.