Itajaí

Prefeitura desaprova roupas curtas

Circular foi entregue para secretários municipais e tem até lista de que tipo de vestimentas e calçados não são adequados

Sob argumentos como “moralidade da administração pública” e “princípio da razoabilidade”, a prefeitura de Balneário Camboriú lançou esta semana uma polêmica circular interna. O documento orienta servidores, estagiários e terceirizados que trabalham no paço municipal a “se abster de usar” determinados tipos de roupas. Pelo texto, vestidos curtos e blusas no estilo tomara-que-caia, em que os ombros ficam à mostra, por exemplo, não seriam adequados para os barnabés. Camisetas de time, sandálias e chapéus também não (veja lista ao final da matéria). De acordo com Karine de Almeida Gomes Cruz, secretária de Administração da prefeitura, duas foram as motivações para a publicação da circular. “Nós tivemos no verão passado diversas reclamações na ouvidoria, onde munícipes reclamam dessa questão de não estar adequadamente vestido para o ambiente de trabalho”, disse ao DIARINHO. A outra motivação é um curso destinado a servidores públicos que aconteceu recentemente e que também trata da forma de atendimento aos contribuintes, segundo ela. Karine fez questão de dizer que a circular é apenas uma orientação. “Não é uma normativa. É uma recomendação”, afirmou. “O intuito é que a gente promova o efeito pedagógico e se busque um bom senso”, completou. Ainda segundo Karine, vai ficar a cargo dos secretários resolver as situações relacionadas a roupas de seus subordinados. “Essa circular foi enviada para os secretários; cada secretário gere a sua secretária. Cada secrtário vai dirimir na sua secretaria”, explicou. Pode dar até processo Para o doutor em direito e mestre em gestão de políticas Públicas, Luiz Fernando Ozawa, os argumentos usados na circular chegam a ser uma piada. “A ‘moralidade na administração pública’ não tem nada a ver com ‘moral’ no sentido de recato, de bons modos ou de ser ou não “pudico; ‘ Moralidade é no sentido de ética na gestão de recursos públicos”, explicou. O mesmo vale também o chamado ‘princípio da razoabilidade’, que tem outro conceito que nada tem a ver sobre roupa adequada no local de trabalho. De acordo com o advogado, mesmo que a circular não fale em obrigação, há o risco de acabar gerando algum processo na justiça. “Qualquer funcionário que se sinta constrangido pelo ofício, poderá demandar (ação judicial) individualmente ou coletivamente através de órgão de classe contra o município”, alerta. E emenda: “Por isso quem assinou o ato assumiu, em nome do município, um risco muito grande”. O que pode e o que não pode vestir na prefa de BC Mulheres - Shorts, minissaia, mini-blusa, blusas com decote exagerado, transparência, blusas e vestidos sem alças, roupas íntimas aparentes e chinelo. Homens – Camisetas regata, camisetas com logotipos ou marcas de equipes desportivas, shorts, chinelos, sandálias, bonés e chapéus.



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