Itajaí
Perdão de 100% de multas e juros
Desde ontem já dá pra se inscrever no programa de arrego para pagar as dívidas com a prefeitura de Itajaí
Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]
Desde ontem tá valendo o programa de Recuperação Fiscal (Refis) da prefeitura de Itajaí. O arrego é pra tentar recuperar parte dos R$ 500 milhões que o povão e as empresas devem para os cofres públicos municipais. Quem pagar o que deve à vista, tem o perdão de 100% em multas, juros e até dos honorários dos advogados que tão empenhados nas cobranças. Quem preferir parcelar, aí terá reduções gradativas nos juros e multas, conforme o número de parcelas acertadas. O Refis 2017 vale pra todos os tributos municipais. Isso inclui o imposto Predial e Terreitorial Urbano (IPTU), o imposto Sobre Serviços (ISS), alvarás, multas de todos os órgãos, outorga onerosa (solo criado), imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), parcelas do Bem Morar e até taxa de cemitério. Como se inscrever Tanto pessoas físicas quanto representantes de empresas que tão a fim de aproveitar os arregos do Refis 2017, devem procurar o atendimento na Praça do Cidadão, no térreo da prefeitura. O serviço funciona de segunda a sexta-feira, das oito às 18h, sem fechar para o almoço. Os atendimentos iniciaram ontem e vão até fevereiro do ano que vem. Depois desse prazo a prefeitura avisa que o arrego acaba. Quem tá na chamada dívida ativa do município não consegue emitir Certidão Negativa de Débitos (CND), o que prejudica, por exemplo, a execução de inventários e impede a participação de licitações. Além disso, também vai acabar sofrendo uma execução judicial e pode ter bens penhorados. Empresários são os que mais devem Na lista dos velhacos da prefeitura de Itajaí estão muitos empresários. Empresas são as que mais devem tributos para o município. Do meio bilhão de dívidas, R$ 236 milhões vêm de ISS, que é o imposto pago por serviços ou transações efetuadas. A segunda maior dívida é com o IPTU. São quase 20 mil imóveis com atraso no pagamento desse imposto, que gera uma dívida de R$ 138 milhões. Nesse caso, os devedores são tanto pessoas físicas quanto empresas. A meta da prefeitura é arrecadar pelo menos R$ 15 milhões dos cerca de R$ 500 milhões da dívida. Veja aí os prazos do Refis
PAGAMENTO À VISTA |
De 15 de agosto a 28 de dezembro de 2017 |
100% de desconto de juros, multa e honorários advocatícios |
PARCELADO EM 6 VEZES |
Primeira parcela em agosto e setembro de 2017: 95% de desconto |
Primeira parcela em outubro de 2017: 90% de desconto |
Primeira parcela em novembro de 2017: 85% de desconto |
Primeira parcela em dezembro de 2017: 80% de desconto |
Primeira parcela em janeiro de 2018: 75% de desconto |
Primeira parcela em fevereiro de 2018: 70% de desconto |
PARCELADO EM 12 VEZES |
Primeira parcela em agosto e setembro de 2017: 90% de desconto |
Primeira parcela em outubro de 2017: 85% de desconto |
Primeira parcela em novembro de 2017: 80% de desconto |
Primeira parcela em dezembro de 2017: 75% de desconto |
Primeira parcela em janeiro de 2018: 70% de desconto |
Primeira parcela em fevereiro de 2018: 65% de desconto |
PARCELADO EM 18 VEZES |
Primeira parcela em agosto e setembro de 2017: 85% de desconto |
Primeira parcela em outubro de 2017: 80% de desconto |
Primeira parcela em novembro de 2017: 75% de desconto |
Primeira parcela em dezembro de 2017: 70% de desconto |
Primeira parcela em janeiro de 2018: 65% de desconto |
Primeira parcela em fevereiro de 2018: 60% de desconto |
PARCELADO EM 24 VEZES |
Primeira parcela em agosto e setembro de 2017: 80% de desconto |
Primeira parcela em outubro de 2017: 75% de desconto |
Primeira parcela em novembro de 2017: 70% de desconto |
Primeira parcela em dezembro de 2017: 65% de desconto |
Primeira parcela em janeiro de 2018: 60% de desconto |
Primeira parcela em fevereiro de 2018: 55% de desconto |
PARCELADO EM 30 VEZES |
Primeira parcela em agosto e setembro de 2017: 75% de desconto |
Primeira parcela em outubro de 2017: 70% de desconto |
Primeira parcela em novembro de 2017: 65% de desconto |
Primeira parcela em dezembro de 2017: 60% de desconto |
Primeira parcela em janeiro de 2018: 55% de desconto |
Primeira parcela em fevereiro de 2018: 50% de desconto |
PARCELADO EM 60 VEZES |
Não ganha nenhum arrego |
PARCELADO EM 120 VEZES |
Não ganha nenhum arrego |
(Especial para pessoas jurídicas em recuperação judicial ou em dificuldades financeiras) |