Tem peixeiro de saco cheio com a barulheira dos carros de som pelas ruas de Itajaí. Todos os dias, diz o publicitário Jair Borges, 46 anos, carros, caminhões, motos e até mesmo bikes zanzam pela city no maior berreiro, anunciando tudo quanto é tipo de serviço. Jair diz que a rua onde mora, a Cecília Brandão, bairro Fazenda, até parece rota dos carros de som, que não sisquecem de passar por lá. É uma sacanagem. A liberação de alvarás não tem critério algum, lasca o publicitário.
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De acordo com o secretário de Urbanismo, Paulo Praun, não é qualquer pessoa que chega à prefa e tem o alvará liberado pra colocar uma caixa de som no bagageiro dum automóvel e circular pela cidade ...
De acordo com o secretário de Urbanismo, Paulo Praun, não é qualquer pessoa que chega à prefa e tem o alvará liberado pra colocar uma caixa de som no bagageiro dum automóvel e circular pela cidade. O cidadão tem que ter uma empresa constituída ou entrar com o pedido de viabilidade como autônomo.
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Pra cada caso, uma documentação será solicitada pelos fiscais. Os documentos básicos são o contrato social, em caso de pessoa jurídica, RG e CPF do responsável e os papélis do veículo utilizado no trampo. A gente encontra abusos fora do horário comercial. De vez em quando a gente monta algumas operações e confere se estão com a documentação em dia, garante Praun. De acordo com dados da prefa peixeira, 16 empresas têm alvará pra realizar serviços de som e sonorização.
Fila de espera
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A diretora de Licenciamento e Fiscalização da fundação do Meio Ambiente de Itajaí (Famai), Adriana Helena Ramos, conta que a medição de nível de ruídos é realizada a partir de denúncias.
No entanto, os dois decibelímetros da Famai, equipamentos que medem a quantidade de ruídos emitidos, estão em manutenção. Nesse momento não estamos atendendo essas ocorrências, elas estão numa fila de espera, revela Adriana.
Os aparelhos foram pro conserto, pois precisavam de calibragem e devem ser liberados só em agosto. Até lá, os incomodados que se retirem ou deem um jeito de aturar a barulheira de quem não respeita as normas do município.
O que manda a lei
Desde 1992, Itajaí conta com um código de posturas. A legislação determina níveis máximos de intensidade som. O artigo 102, da lei 2.734/92 não permite, em zonas residenciais, volumes de som acima de 60 decibéis entre 7h e 19h. Quem desobedece, está sujeito a pagar multa de até 60 unidades fiscais. O valor unitário é de R$ 108,03.
Não pode
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- Não é permitido andar com carro de som depois do horário comercial;
- Não é permitido circular pela área central; ou em frente aos hospitais;
- Carros de som com volume exagerado estão sujeitos à medição da Famai;
- Não é permitido exercer a atividade sem alvará da prefeitura;
- Os foras da lei podem ser multados com até 60 unidades fiscais e ter o equipamento recolhido;
- Tem que estar em dia com a documentação do veículo;
- Não pode andar quase parando. A velocidade mínima da via deve ser respeitada.