Itajaí

Dona Justa limita taxas de companhias aéreas

Ainda esta semana acaba a sacanagem das companhias aéreas brasileiras de cobrarem o olho da cara pelas tarifas de remarcação ou cancelamento de passagens. A dona Justa Federal decidiu que a cobrança das taxas não pode passar de 10% do valor do que já foi pago pelo cliente das empresas.

O canetaço vale pra Tam, Gol, Cruiser, TAF e Total. Elas foram denunciadas pelos dotôres do ministério Público Federal por estarem metendo a faca nos passageiros. Em alguns casos, a cobrança das ...

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O canetaço vale pra Tam, Gol, Cruiser, TAF e Total. Elas foram denunciadas pelos dotôres do ministério Público Federal por estarem metendo a faca nos passageiros. Em alguns casos, a cobrança das taxas chegava a 80% do valor da passagem.

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A decisão de limitar em 10% do valor do que foi pago pelo cliente vale pros casos em que o pedido de cancelamento da passagem ou da transferência da data da viagem seja feito em menos de 15 dias. Se o pedincho for apresentado à companhia área num tempo maior, a cobrança não pode passar de 5%.

Na decisão da dona Justa, os engravatados da agência Nacional da Aviação Civil (Anac) ainda levaram uma prensa por apresentarem em 120 dias um plano de fiscalização pra ver se as companhias aéreas tão cumprindo o que foi determinado.

A publicação oficial do canetaço tá prevista pra rolar até sexta-feira. Só depois disso é que passa a valer a ordem judicial.



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