A nova lei vai ter impacto nas empresas com menor rotatividade de empregados. Ou seja, os empresários que conseguiram segurar mais tempo seus empregados vão acabar pagando mais na hora da demissão sem justa causa. Além dos 30 dias de aviso antecipado pelo pé na bunda, que já tava na lei anterior, a partir de agora, a cada ano trampado na mesma empresa, o funcionário ganha três dias a mais no aviso prévio.
Tipo assim: se você é demitido com 10 anos de firma, tem que ser avisado com 57 dias de antecedência ou ganhar esse período em grana. Vale também o contrário. Se for você que pedir o boné, vai ter que cumprir os 57 dias ou pagar por isso. A conta é fácil de fazer, pois no primeiro ano o cálculo é de 30 dias e depois basta multiplicar os anos seguintes por três.
Mas há um limite para o tempo do aviso prévio. A legislação, publicada oficialmente hoje, determina que esse tempo seja de no máximo 90 dias.
Mofou no Congresso
A intenção de aumentar o tempo do aviso prévio não é novidade. Só no Congresso Nacional, o projeto tava mofando desde 1989. Ele só foi pra frente por dois motivos. Um deles é que boa parte dos sindicatos patronais e de trabalhadores já vinha negociando em suas convenções coletivas o aumento do aviso prévio de acordo com o tempo do empregado na empresa e tava pressionando os políticos. O outro são as ações que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF), já que a Constituição fala em tempo proporcional do aviso prévio e até hoje isso nunca havia sido regulamentado. Como os ministros do STF tavam pra tomar uma decisão, o Congresso Nacional tomou vergonha na cara, tirou o projeto que tava na gaveta há 22 anos e finalmente o votou.
Nova lei vai gerar demandas em tribunais, acreditam especialistas
Pra consultora em recursos humanos Patrícia Raquel da Silva, de Itajaí, a nova lei vai acabar provocando pedengas judiciais até mesmo no Supremo Tribunal Federal, que é o que julga casos constitucionais. E o aviso prévio é previsto na Constituição, explica a sabichona.
Isso porque, diz a consultora, a mudança da lei foi incompleta. Ela deixou várias interrogações, várias perguntas não respondidas e que, certamente, vamos ter que esperar que o Supremo tome alguma decisão, comenta.
As tais interrogações, afirma Patrícia, tem a ver principalmente com a redução de horas trabalhadas ou dias de folga que o funcionário em aviso prévio tem direito para que possa ter tempo e ir em busca de outro trampo. Na lei anterior, o trabalhador poderia sair duas horas mais cedo da firma ou então pegar dispensa nos últimos sete dias do aviso. E agora, como fica isso se for um aviso de 60 ou 90 dias, por exemplo?, questiona a especialista.
O advogado Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, professor de direito da pontifícia Universidade Católica (PUC) de Sampa, também levanta o problema das questões deixadas pela nova lei. Para ele, há ainda uma outra situação. Além das dúvidas, a nova lei aumentará o custo para as empresas, que deverão provisionar esses valores extras, alerta.
A maior preocupção do sabichão da PUC é com o crescimento da rotatividade no mercado de trabalho. O aumento do período do aviso prévio por tempo de serviço pode levar as empresas a diminuírem o tempo dos contratos de trabalho de seus empregados para não arcarem com este ônus, alerta.
Patrícia discorda. Pra ela, como o país passa por uma período de boa empregabilidade e as empresas buscam manter trabalhadores por mais tempo para garantir qualidade na produção, dificilmente haverá aumento de rotatividade. Está faltando tanta mão de obra boa no mercado que as empresas ficam fazendo trabalho de retenção de valores, observa. Além disso, argumenta a consultora, o aumento do tempo do aviso prévio já vinha fazendo parte de vários acordos coletivos de trabalho entre patrões e empregados e, portanto, não é algo novo no mundo do trabalho no Brasil a ponto de impactar em grandes proporções a saúde financeira das empresas.