O PSD quer ser reconhecido como grande e pede aumento na fatia da bufunfa destinada aos partidos. A nova sigla informou que tem representação na câmara dos deputados com 52 parlamentares titulares que, somados, conseguiram mais de quatro milhões de votos nas eleições do ano passado.
De acordo com o pedido, além dos deputados federais titulares, o PSD destacou que tem dois senadores, dois governadores, seis vice-governadores, 104 deputados estaduais, 559 prefeitos e seis mil ...
De acordo com o pedido, além dos deputados federais titulares, o PSD destacou que tem dois senadores, dois governadores, seis vice-governadores, 104 deputados estaduais, 559 prefeitos e seis mil vereadores. A nova sigla conseguiu o registro há pouco mais de um mês e já tem 149.586 filiados no país. Na Santa & Bela, a criação da legenda foi encabeçada pelo governador Raimundo Colombo (PSD).
No caso do PSD, tendo em conta que o partido representa a terceira maior bancada da câmara dos deputados, com representação em todo país, é imperiosa a necessidade de acesso ao Fundo Partidário de forma proporcional, como condição de sobrevivência e funcionamento da própria legenda, defende o papéli protocolado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A legenda alega que só foi depositado na conta deles o valor de R$ 42.524,29, referente à quota igualitária que divide apenas 5% dos recursos do Fundo Partidário do mês de outubro. Mas eles querem entrar na divisão dos outros 95% da grana, que são distribuídos proporcionalmente ao número de votos que a legenda recebeu na última eleição pra deputados federais.
Como é que funciona?
Ao terem os registros aprovados pelo TSE, o PSD e o PPL outra sigla novata obtiveram o direito de participar da divisão do Fundo Partidário. Entretanto, a maior fatia da bufunfa leva em conta os votos da última eleição, mas as siglas novas não participaram do pleito. Pra ampliar a participação na divisão, o PSD pretende que os votos que foram concedidos aos seus filiados sejam computados a favor do novo partido.
O Fundo Partidário é um direito assegurado na Constituição Federal de 1988. Seus recursos devem ser aplicados na manutenção das sedes e serviços das siglas, possibilitando o pagamento de pessoal, na propaganda doutrinária e política, no alistamento e campanhas eleitorais, na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de educação política, e na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres. Pela lei, cabe ao TSE administrar, distribuir e fiscalizar os recursos.