O Ministério Público da Santa & Bela quer que a prefa de Itajaí se agilize e regularize a situação das horas-atividades dos profes das escolas municipais. Em todo o Brasil, os educadores têm direito a 33% do tempo de trabalho dedicado à atividade fora da sala de aula. No entanto, a lei em Itajaí não é cumprida.
A recomendação, enviada em 18 de setembro, deu cinco dias pra que a prefa se explicasse. O secretário de Educação de Itajaí, Edison dÁvila, diz que a prefa já respondeu o papéli. Segundo ele, a ...
 
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A recomendação, enviada em 18 de setembro, deu cinco dias pra que a prefa se explicasse. O secretário de Educação de Itajaí, Edison dÁvila, diz que a prefa já respondeu o papéli. Segundo ele, a falta de verba e questões técnicas seriam os principais motivos pro não cumprimento da lei. De fato, a promotora acha que estamos demorando pra resolver, mas isso não é algo que a gente resolva rápido, porque temos a necessidade de prover mais recursos e outras questões técnicas de mexer nos currículos e na carga horária dos professores, explica.
A ideia, segundo o secretário, é começar em 2014 pela educação infantil, que ainda não possui hora-atividade, e depois ir aumentando gradativamente, até 2016. Já entregamos ao prefeito a proposta de implantação gradual dos 13% que falta cumprir, garante.
Os profes peixeiros do ensino fundamental têm apenas 20% da carga horária reservada pras atividades extraclasse. A situação na educação infantil é pior ainda. Os profissionais dessa área nem possuem hora-atividade em sua carga horária. Revoltado, no início deste ano o professor de história Moacir da Costa denunciou a situação na 9ª Promotoria de Justiça de Itajaí. A recomendação do MP seria uma resposta à ação do profissional.
Segundo a lei 11738 de 2008, um professor que trabalha 40 horas semanais teria que ficar 27 horas dentro de sala de aula, enquanto as outras 13 seriam dedicadas às atividades de planejamento, preparação de aulas, correção de provas e tudo aquilo que fosse necessário à atividade dos profes. O professor Moacir da Costa trabalha 20 horas na rede municipal e possui quatro horas para se dedicar às atividades extraclasse. Se a lei fosse cumprida, ele teria pelo menos mais duas horas pra se preparar. Teremos mais tempo para preparar as aulas, pesquisar e nos informar, além de podermos realizar outras atividades complementares com os alunos, afirma.