O ministério Público da Santa & Bela, através da 5ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú, ingressou com uma ação criminal contra a Silva Packer Construtora e Incorporadora, Carlos Humberto Silva e Gina Carles Packer Silva, sob a denúncia de crimes contra a flora. A ação diz respeito ao corte de vegetação de mata atlântica num terreno nos fundos dos edifícios Terraços da Rainha e Bellas Artes, às margens da estrada da Rainha. Na denúncia, o MP pede que a dupla vá em cana ou cumpra um monte de exigências pra compensar o dano ambiental.
Os acusados teriam detonado a vegetação nativa sem autorização do órgão ambiental competente. Esta é a acusação na ação assinada pelo promotor André Otávio Vieira de Mello. O dotô alega que foram ...
Os acusados teriam detonado a vegetação nativa sem autorização do órgão ambiental competente. Esta é a acusação na ação assinada pelo promotor André Otávio Vieira de Mello. O dotô alega que foram arrancadas árvores schizolobium parahyba, a popular guapuruvu, com troncos com mais de 50 centímetros de diâmetro. Além disso, outras espécies de vegetação de mata atlântica também foram arrancadas, totalizando 2,2 mil metros quadrados de área degradada.
Na ação, o MP pede que Carlos Humberto e Gina, representantes legais da Silva Packer, sejam interrogados e condenados às sanções penais previstas no código penal. A pena mínima seria de um ano de reclusão. No entanto, como os acusados não têm antecedentes criminais, o promotor propôs a suspensão da pena mediante o cumprimento de algumas condições: comparecimento mensal ao fórum; proibição de se ausentarem do Balneário sem a autorização do juiz; elaboração e execução de um projeto de recuperação de área degradada; e pagamento de multa individual de R$ 20 mil.
Carlos Humberto foi procurado pela reportagem do DIARINHO na tarde de sexta-feira, mas ele não estava na sede da Silva Packer. O contato realizado por e-mail também não foi respondido até o fechamento desta edição.
Obras irregulares
Em abril deste ano, a 5ª Promotoria já tinha ingressado com uma ação pedindo a paralisação das atividades no terreno da Silva Packer. A alegação era de que as licenças de corte de vegetação não tinham validade, uma vez que foram emitidas pela prefa, que na época não tinha convênio com a fundação do Meio Ambiente (Fatma). A juíza Adriana Lisboa, da Vara da Fazenda Pública, acatou o pedido e suspendeu todas as atividades, bem como anulou a validade das licenças já emitidas e proibiu o município de liberar novos cortes de árvores.
A construtora Silva Packer tentou convencer a dotora a autorizar a continuidade das obras, porém perdeu a briga mais uma vez. Em resposta ao recurso judicial, a dotora liberou a prefa pra emitir novos alvarás de corte de vegetação, já que agora Balneário estaria em dia com a parceria com o órgão estadual. No entanto, os papélis assinados antes da regularização com a Fatma continuam sem validade.
O convênio com a Fatma foi assinado há seis meses, mas ficou sem efeito até a segunda quinzena de novembro. Pra liberar a atividade, a juíza exigiu que a prefa comprovasse a capacitação dos servidores que trampam no setor.
A coordenadora do departamento Técnico Ambiental da secretaria de Meio Ambiente, Carin Dorow, afirma que o convênio com a Fatma autoriza a prefa a liberar cortes de vegetação com várias restrições. Uma delas é o impedimento do município em liberar cortes pra empreendimentos grandões e que necessitem de licenciamento ambiental.
Em geral, os projetos que contemplam 10 ou mais unidades habitacionais requerem licenciamento e todo o processo é executado pela Fatma. Portanto, a derrubada de árvores em empreendimentos como o da Silva Packer nunca poderia ser liberada pelo município. A prefa também é proibida de autorizar cortes em áreas superiores a 10 mil metros quadrados.