Tamanho grande, pequeno ou simplesmente a estampa que não agrada. Tão tradicional quanto as compras de Natal é a troca de mercadorias depois do dia 25. A única obrigação das lojas é encaminhar produtos estragados para a assistência técnica. No entanto, pra facilitar a vida dos clientes, o comércio costuma negociar a troca de produtos etiquetados e com nota fiscal. Por isso, é preciso ficar ligado na política de cada estabelecimento.
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O Papai Noel passou mais cedo na casa de Patrícia da Silveira, 33 anos. Ela ganhou uma batedeira da avó, mas o aparelho não funcionou. Na segunda-feira, tentou trocar o equipamento em Itajaí, mas ...
O Papai Noel passou mais cedo na casa de Patrícia da Silveira, 33 anos. Ela ganhou uma batedeira da avó, mas o aparelho não funcionou. Na segunda-feira, tentou trocar o equipamento em Itajaí, mas não tinha a nota fiscal. Pra não passar pelo aperto de Patrícia, é importante sempre perguntar como funciona a política de troca da loja, se precisa apresentar nota fiscal, etiqueta ou comprovante de pagamento.
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Como não há lei que defina essas questões, cada estabelecimento tem liberdade pra adotar os próprios critérios. A única coisa prevista no código de Defesa do Consumidor é que o povão tem 30 dias para reclamar de problemas em produtos não duráveis e 90 dias para itens duráveis, contados a partir da constatação do perrengue.
No caso dos eletroeletrônicos, em Itajaí as lojas costumam trocar produtos estragados sem ter que enviar pra assistência técnica, desde que o cliente compareça na loja dentro de quatro dias após a compra e com a nota da mercadoria. Depois disso não tem jeito, tem que esperar o item voltar do conserto. Caso a loja não queira nem enviar o produto pra assistência técnica, é preciso levar o perrengue pra procuradoria de Defesa do Consumidor (Procon).
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A pessoa que ganhou um forninho, por exemplo, mas quer trocar por um liquidificador vai ter que negociar com a loja. A indicação é não retirar o produto da embalagem e manter todos os assessórios de proteção, como plásticos e isopor.
Já a troca de roupas e sapatos é mais simplificada. Se o produto não serviu ou se a pessoa não gostou, basta manter a etiqueta. Quando os clientes apresentam o cupom fiscal, os lojistas ficam mais contentes. Mas é bom não demorar muito pra levar o presentinho de volta. Na city peixeira, as lojas costumam oferecer o prazo de, no máximo, 30 dias pra troca de mercadorias do Natal.
A moradora de Itajaí, Daniele de Fátima Souza, 29, aproveitou a segunda-feira pra comprar os últimos presentinhos. Em cada loja que passava, perguntava como funciona a troca de mercadorias. No entanto, revela que não costuma trocar os presentes que recebe. Eu só troco mesmo quando não serve, porque é uma trabalheira pras vendedoras. Eu não gosto de trocar por besteira, opina.
Segundo o procurador da Procon de Itajaí, Rafael Martins, pra não se estressar na troca de presentes, o ideal é tentar resolver a situação na conversa com o lojista. Como as lojas não têm obrigação em trocar quando não há defeito, o consumidor não deve criar caso. O órgão deve ser procurado quando não for respeitado o direito de ter o produto em perfeitas condições.
Todos os anos, é a mesma história. No caso de produtos eletrônicos, pra não ter que se preocupar com a troca, o importante mesmo é o consumidor testar os itens na compra. Com outros presentes, é preciso negociar diretamente com as lojas, reforça.