Colunas


Casos e ocasos

Casos e ocasos

Rosan da Rocha é catarinense, manezinho, deísta, advogado, professor e promotor de Justiça aposentado. Sem preconceitos, é amante da natureza e segue aprendendo e conhecendo melhor o ser humano

O jeitinho de contratar sem licitar


O jeitinho de contratar sem licitar
(FOTO: ARQUIVO/PMBC)

A licitação é regulada pela lei 14.133/2021 e, segundo a norma, é dispensável, ou seja, o gestor pode fazer sem licitação, mas também optar por licitar quando: baixo valor até R$ 100 mil para obras e serviços de engenharia e até R$ 50 mil para outros serviços e compras; situações emergenciais ou de calamidade pública, quando há risco à segurança de pessoas, obras, serviços ou bens públicos e a contratação precisa ser imediata; guerra ou grave perturbação da ordem; quando não houver interessados na licitação e ela for repetida com o mesmo resultado; aquisição de bens produzidos ou serviços prestados por órgãos ou entidades da administração pública, ou ainda na compra de gêneros perecíveis em condições vantajosas.

A lei autoriza também em que casos pode haver a inexigibilidade de licitação, senão vejamos: quando não há possibilidade de competição, porque só existe um fornecedor ou um prestador de serviço capaz de atender. Neste caso existe algumas peculiaridades, como por exemplo: artistas consagrados, como cantores, bandas, palestrantes ou grupos culturais com notória especialização e reconhecimento; contratação de profissional ou empresa de notória especialização, em serviços técnicos especializados ou fornecedor exclusivo.

Por fim, a lei ainda menciona quando a licitação não se aplica: contratos entre órgãos ou entidades públicas que integrem a mesma estrutura administrativa ou convênios de cooperação sem transferência de recursos.

Contudo, o que se vê atualmente são prefeitos usarem as exceções contidas na lei como regra, o que implica em uma verdadeira farra das contratações com dispensa ou inexigibilidade de licitação.

Em Balneário Camboriú, no início do governo, desejando fazer obras rápidas e mostrar serviço, foram efetuados alguns contratos alegando “situação de emergência” quando sequer existiam, pelo menos não comprovadamente conforme exigência legal. Em outros casos alegou-se inexigibilidade de licitação quando, em verdade, não se enquadrava nas hipóteses do texto da lei. Cita-se como exemplos os casos de empresa contratada para fiscalizar uma obra pública; a contratação da renovação do transporte coletivo e, agora, a de uma empresa para fazer festividades natalinas, todas sendo representadas junto ao Ministério Público da cidade. Isso sem contar a licitação da reforma das escolas que a prefeita foi obrigada a revogar, por terem sido apontadas e constatadas várias irregularidades.

Ou seja, infelizmente, os prefeitos parecem ainda não gostar muito da exigência de terem que licitar para contratar serviços e bens com dinheiro público. Uns, pelo desejo de colocarem em prática, com maior rapidez, seus planos e projetos prometidos durante a campanha eleitoral. Outros,  para favorecer terceiros e, na maioria da vezes, os financiadores da campanha ou parentes e amigos de longa data. Mas existe ainda aqueles que realizam tal atitude para cobrar uma parcela, porcentagem do valor pago, já adredemente combinado com o contratado.

A Constituição Federal e as leis de licitações estabelecem a licitação como a regra para todas as aquisições e contratações da administração pública. No entanto, a lei nº 14.133/2021 simplificou e modernizou alguns procedimentos da contratação direta, mas as exigências de justificativa e transparência permanecem, justamente para não haver favorecimento de fornecedores, fraudes e desvio de dinheiro público, contratação de produtos ou serviços de baixa qualidade e ineficiência de gastos públicos.

Desta feita, a população e os órgãos fiscalizadores devem ficar bem atentos, pois a contratação direta sem licitação (por dispensa ou inexigibilidade), como já mencionado, é permitida pela lei apenas em situações específicas. Fora dessas hipóteses, representa grave violação aos princípios da administração pública.


Conteúdo Patrocinado


Comentários:

Deixe um comentário:

Somente usuários cadastrados podem postar comentários.

Para fazer seu cadastro, clique aqui.

Se você já é cadastrado, faça login para comentar.

ENQUETE

Secretaria de Educação de Itajaí está certa em “barrar” o Halloween nas escolas municipais?



Hoje nas bancas

Confira a capa de hoje
Folheie o jornal aqui ❯


Especiais

Entre a polícia e o tráfico, moradoras do Complexo da Penha ficam com os escombros

RIO DE JANEIRO

Entre a polícia e o tráfico, moradoras do Complexo da Penha ficam com os escombros

Inteligência, participação social e coordenação: como combater o crime sem chacinas

CHEGA DE CHACINAS!

Inteligência, participação social e coordenação: como combater o crime sem chacinas

Nascidos no caos climático

NOVA GERAÇÃO

Nascidos no caos climático

Afinal, quanto dinheiro o Brasil recebeu de financiamento climático?

CLIMA

Afinal, quanto dinheiro o Brasil recebeu de financiamento climático?

Boulos substitui Macêdo com desafio de levar temas sociais para Secretaria da Presidência

ESCALA 6X1

Boulos substitui Macêdo com desafio de levar temas sociais para Secretaria da Presidência



Colunistas

Rubens com a faca e o queijo na mão

JotaCê

Rubens com a faca e o queijo na mão

Novembro Azul

Charge do Dia

Novembro Azul

Queridonas

Jackie Rosa

Queridonas

Amanhecer

Clique diário

Amanhecer

Criador e criatura

Via Streaming

Criador e criatura




Blogs

Rubens Angioletti e Hilda Deolla demonstram espírito republicano

Blog do Magru

Rubens Angioletti e Hilda Deolla demonstram espírito republicano

Admitiu

Blog do JC

Admitiu



Podcasts

Ventos podem chegar a 80 km/h na região

Ventos podem chegar a 80 km/h na região

Publicado 07/11/2025 16:29





Jornal Diarinho ©2025 - Todos os direitos reservados.