
Direito na mão
Por Renata Brandão Canella - renata@brandaocanella.adv.br
Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP).
Quem pode ter direito à aposentadoria antecipada? O segredo dos aceleradores que o INSS não explica

Quando se fala em aposentadoria, quase todo mundo imagina a mesma coisa: esperar chegar aos 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem).
Mas essa não é a única realidade. Existem situações previstas em lei que permitem adiantar a aposentadoria, e muitas delas são pouco conhecidas.
Essas situações são chamadas de aceleradores previdenciários. São fatos da vida do segurado que contam pontos extras, somam tempo ou reduzem requisitos, trazendo o direito mais cedo.
Veja quem pode estar nessa lista
1. Quem tem redução da capacidade para o trabalho
Prevista na Lei 142/2013, garante a aposentadoria da pessoa com deficiência.
• A limitação pode ser leve, moderada ou grave.
• Não é preciso estar incapacitado: basta provar que trabalha com mais dificuldade que outra pessoa do mesmo sexo, da mesma idade e da mesma profissão.
• Exemplos: sequelas de acidente, doenças ortopédicas (coluna, joelho, quadril), doenças cardíacas, neurológicas, psiquiátricas, doenças ocupacionais.
2. Quem exerceu atividade especial
Profissionais que trabalharam expostos a agentes nocivos como vírus, bactérias, químicos, ruído ou calor.
• Até 2019, esse tempo pode ser convertido em tempo comum, aumentando muito a contagem.
3. Quem foi residente médico, aluno-aprendiz ou guarda-mirim
O tempo de residência médica pode ser reconhecido como contribuição, desde que haja bolsa custeada por orçamento público.
O mesmo vale para quem atuou como aluno-aprendiz em escolas técnicas ou como guarda-mirim, quando havia retribuição e execução de serviços para terceiros.
São períodos que muita gente acha que não contam, mas podem ser reconhecidos e adiantar a aposentadoria.
4. Quem trabalhou na zona rural ou em regime híbrido
• Aposentadoria por idade rural: 55 anos (mulher) e 60 anos (homem), com pelo menos 15 anos de atividade rural nos últimos anos antes do pedido.
• Aposentadoria por idade híbrida: permite somar períodos urbanos e rurais para atingir a carência, mesmo que o trabalho rural tenha sido remoto, lá atrás na juventude.
5. Quem recebeu benefícios por incapacidade de longo prazo
Períodos em que a pessoa esteve em auxílio-doença ou recebendo o auxílio-acidente também podem contar.
O auxílio-acidente, por exemplo, é prova direta de que houve redução da capacidade para o trabalho, fortalecendo o direito de antecipar a aposentadoria pela lei complementar 142/2013.
Conclusão
Essas situações mostram que a aposentadoria não é só “esperar a idade chegar”.
Quem conhece e comprova seus direitos pode se aposentar anos antes, em alguns casos com valores muito maiores.
O grande segredo está nos documentos: cada acelerador precisa ser provado.
É aí que o planejamento previdenciário faz diferença, transformando tempo esquecido em direito real.