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Direito na mão

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Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP).

Direitos assistenciais para pessoas com autismo e TDAH


Direitos assistenciais para pessoas com autismo e TDAH
(ilustrativa envato)

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um direito assistencial previsto pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que garante renda mensal de um salário mínimo a pessoas com deficiência, como o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e o Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), que não conseguem prover o próprio sustento.

O BPC pode ser solicitado quando o transtorno afeta significativamente as atividades diárias e a inserção no mercado de trabalho.

O benefício é concedido mediante comprovação da deficiência e da renda familiar per capita, que deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo. No entanto, o critério de renda pode ser flexibilizado judicialmente, considerando os altos custos com medicamentos, tratamentos e cuidados especiais. Mesmo com outra fonte de renda familiar, como uma aposentadoria, o judiciário pode conceder o benefício ao avaliar as despesas extraordinárias e as necessidades específicas da família.

A importância do Cadastro Único (CadÚnico)

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O BPC pode ser solicitado quando o transtorno afeta significativamente as atividades diárias e a inserção no mercado de trabalho.

O benefício é concedido mediante comprovação da deficiência e da renda familiar per capita, que deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo. No entanto, o critério de renda pode ser flexibilizado judicialmente, considerando os altos custos com medicamentos, tratamentos e cuidados especiais. Mesmo com outra fonte de renda familiar, como uma aposentadoria, o judiciário pode conceder o benefício ao avaliar as despesas extraordinárias e as necessidades específicas da família.

A importância do Cadastro Único (CadÚnico)

Para acessar e manter o BPC, é obrigatório que o beneficiário e sua família mantenham o CadÚnico atualizado a cada dois anos. O cadastro, realizado no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), permite ao INSS verificar as condições econômicas da família e decidir sobre a continuidade do benefício.

A falta de atualização pode levar à suspensão ou ao cancelamento do benefício, por isso é fundamental cumprir esse requisito.

Impacto do autismo e TDAH no trabalho

O impacto do TEA e do TDAH na capacidade de trabalho depende do grau de comprometimento da pessoa. Alguns podem se inserir no mercado com suporte adequado, enquanto outros enfrentam dificuldades significativas, justificando o recebimento do benefício.

A gravidade da condição deve ser comprovada com laudos médicos, exames e relatórios que atestem a necessidade de assistência contínua. Além disso, o INSS realiza uma perícia médica e uma avaliação social para verificar o cumprimento dos requisitos.

Conclusão

O BPC/LOAS é essencial para proteger pessoas com autismo, TDAH e outras deficiências, garantindo dignidade e suporte financeiro.

Além de comprovar a deficiência e atender aos critérios de renda, é imprescindível manter o CadÚnico atualizado para evitar a suspensão do benefício. Caso o pedido seja negado, é possível recorrer à justiça para relativizar o critério de renda e assegurar o benefício, considerando as despesas e necessidades da pessoa com deficiência.


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