Direito na mão
Por Renata Brandão Canella - renata@brandaocanella.adv.br
Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP).
Benefícios previdenciários versus benefícios assistenciais: entenda a diferença
No Brasil, a proteção social é dividida principalmente em duas categorias: os benefícios previdenciários e os benefícios assistenciais.
Embora ambos tenham o objetivo de garantir um mínimo de dignidade ao cidadão, suas bases de concessão e os direitos que geram são bastante diferentes. Vamos explorar essas diferenças para entender melhor como cada um funciona.
1. O que são benefícios previdenciários?
Os benefícios previdenciários são concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e funcionam como um seguro. Assim como em qualquer outro seguro, é necessário que o trabalhador realize contribuições periódicas para ter direito aos benefícios.
Em outras palavras, a concessão desses benefícios depende da manutenção da qualidade de segurado, que é a condição de estar em dia com as contribuições previdenciárias.
Por exemplo, se você contribui regularmente para o INSS e adoece, ficando incapacitado para o trabalho, o INSS deve conceder um benefício por incapacidade, como o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou a aposentadoria por incapacidade permanente.
É como um seguro de casa: se você paga o seguro e a casa pega fogo, o seguro cobre os danos. Mas se você parar de pagar o seguro e a casa pegar fogo, o seguro não cobre. Da mesma forma, se um trabalhador para de contribuir e perde a qualidade de segurado, ele pode não ter direito a alguns benefícios previdenciários, mesmo que necessite.
Entre os benefícios previdenciários mais comuns, destacam-se:
a) Aposentadoria por idade e por tempo de contribuição: depende do tempo de contribuição e da idade do segurado.
b) Aposentadoria especial: concedida a trabalhadores que atuam em condições insalubres ou perigosas.
c) Auxílio por incapacidade temporária: para segurados que estão temporariamente incapazes de trabalhar.
d) Aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez.
e) Pensão por morte: concedida aos dependentes do segurado falecido.
2. O que são benefícios assistenciais?
Diferentemente dos benefícios previdenciários, os benefícios assistenciais não exigem contribuição prévia ao INSS. Eles são destinados a pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade social, ou seja, aqueles que não possuem meios de prover sua subsistência.
Os benefícios assistenciais são regulamentados pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e têm critérios estritos de concessão.
O principal exemplo de benefício assistencial é o “Benefício de Prestação Continuada (BPC)”, que é concedido a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência, desde que a renda per capita da família seja inferior a 1/4 do salário mínimo.
O valor do BPC é fixo, equivalente a um salário mínimo, e não dá direito ao 13º salário. Além disso, o BPC não gera pensão por morte para os dependentes do beneficiário.
3. Comparação: previdência social como seguro vs. assistência social
Para entender melhor a diferença, podemos comparar a previdência social com um seguro, como mencionado anteriormente. Nos seguros, você paga regularmente para ter cobertura em caso de sinistro.
Na previdência, o trabalhador contribui ao longo de sua vida laboral para ter direito à aposentadoria, aos benefícios por incapacidade, e outros benefícios.
Esse sistema é sustentado pelas contribuições dos segurados e funciona com base no princípio da solidariedade: todos contribuem para que aqueles que necessitam possam receber.
Já a assistência social pode ser vista como uma rede de proteção para aqueles que, por diversas razões, não conseguem manter uma vida digna. É destinada às pessoas que não têm meios de subsistência, independentemente de terem contribuído para o INSS. No entanto, ela é menos abrangente em termos de valores e benefícios adicionais, como o 13º salário.
4. Quem pode receber e as condições de acesso
a) Benefícios previdenciários: requerem a qualidade de segurado, que é mantida pelo pagamento das contribuições ao INSS.
Existem regras específicas de tempo de contribuição, idade, carência e manutenção dessa condição para ter direito aos diferentes benefícios.
b) Benefícios assistenciais: são destinados a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social.
Não requerem contribuições ao INSS, mas o acesso é limitado a quem realmente comprovar necessidade econômica.
5. Conclusão
Os benefícios previdenciários e assistenciais são fundamentais para garantir a segurança e a dignidade dos cidadãos brasileiros, mas funcionam de maneiras diferentes.
Enquanto os benefícios previdenciários exigem contribuições regulares, funcionando como um seguro social, os benefícios assistenciais atendem àqueles em situação de vulnerabilidade, sem a necessidade de contribuições prévias.
Entender essa diferença é crucial para o planejamento previdenciário e para garantir a proteção necessária nos momentos de necessidade.