Colunas


Direito na mão

Direito na mão

Por Renata Brandão Canella - renata@brandaocanella.adv.br

Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP).

Auxílio-acidente e auxílio por incapacidade temporária: quem tem direito?


Auxílio-acidente e auxílio por incapacidade temporária: quem tem direito?

A legislação previdenciária brasileira prevê diferentes tipos de benefícios para proteger os trabalhadores em situações de acidente ou incapacidade.

Dois desses benefícios são o auxílio-acidente e o auxílio por incapacidade temporária. Embora ambos ofereçam suporte financeiro, eles possuem diferenças significativas em termos de requisitos e beneficiários.

 

1. Auxílio-Acidente

O auxílio-acidente é um benefício concedido aos segurados do INSS que sofrem acidentes de qualquer natureza (seja de trabalho ou não) e ficam com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade laboral. É importante esclarecer quem tem direito a este benefício e quem está excluído:

Tem direito ao auxílio-acidente:

Empregados urbanos e rurais;

Empregados domésticos;

Trabalhadores avulsos;

Segurados especiais (como pequenos produtores rurais e pescadores artesanais);

Não têm direito ao auxílio-acidente:

Contribuintes individuais (como autônomos e empresários)

Segurados facultativos (como donas de casa e estudantes)

Segurados com incapacidade preexistente antes da filiação ao INSS (a não ser que a incapacidade tenha progredido ou agravado após a filiação)

 

2. Auxílio por incapacidade temporária

O auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é um benefício concedido a segurados do INSS que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho devido a doença ou acidente.

Este benefício é destinado a assegurar uma renda durante o período de recuperação. Vamos entender quem tem direito e quem está excluído deste benefício:

 

Tem direito ao auxílio por incapacidade temporária:

Todos os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);

Segurados sem carência em casos específicos, como acidentes de qualquer natureza e doenças graves previstas em lei (ex.: câncer, tuberculose ativa, hanseníase).

Não têm direito ao auxílio por incapacidade temporária:

Contribuintes individuais e segurados facultativos em relação ao benefício acidentário:

Segurados com incapacidade preexistente antes da filiação ao INSS, salvo nos casos em que houve progressão ou agravamento da doença após a filiação.

 

3. Conclusão

Tanto o auxílio-acidente quanto o auxílio por incapacidade temporária são essenciais para a proteção social dos trabalhadores brasileiros.

No entanto, é crucial entender os requisitos específicos e as exclusões para cada benefício. Para os contribuintes individuais e segurados facultativos, embora haja algumas restrições, decisões judiciais recentes podem abrir precedentes favoráveis, especialmente com base no Princípio da Igualdade.

Portanto, é sempre recomendável consultar um advogado especializado em direito previdenciário para obter orientação detalhada e assegurar que todos os direitos sejam plenamente respeitados.


Conteúdo Patrocinado


Comentários:

Deixe um comentário:

Somente usuários cadastrados podem postar comentários.

Para fazer seu cadastro, clique aqui.

Se você já é cadastrado, faça login para comentar.

TV DIARINHO


🌬️🚚 E O VENTO TOMBOU! Um catarinense de 71 anos levou um baita susto quando o caminhão dele tombou com ...




Hoje nas bancas

Confira a capa de hoje
Folheie o jornal aqui ❯


Especiais

O que acontece com militares se condenados pelo golpe?

Expulsão, honra, pensões?

O que acontece com militares se condenados pelo golpe?

O arcebispo que via Deus no carnaval do povo

Dom Hélder Câmara:

O arcebispo que via Deus no carnaval do povo

Comida cara? Que tal trocar o modelo de produção, diz João Pedro Stédile do MST

economia

Comida cara? Que tal trocar o modelo de produção, diz João Pedro Stédile do MST

Decisão do Ibama sobre Belo Monte retoma disputa entre energia e vida tradicional no Xingu

BRASIL

Decisão do Ibama sobre Belo Monte retoma disputa entre energia e vida tradicional no Xingu

As acusações da PF contra a "cúpula do golpe" de Jair Bolsonaro

POLÍTICA

As acusações da PF contra a "cúpula do golpe" de Jair Bolsonaro



Colunistas

Faltam reforços

Show de Bola

Faltam reforços

Rosan e Claudir estão em guerra

JotaCê

Rosan e Claudir estão em guerra

Ponto de ônibus sem cobertura

Charge do Dia

Ponto de ônibus sem cobertura

Do Palácio ao PCC

Coluna Esplanada

Do Palácio ao PCC

TCE vai avaliar eficiência dos municípios de Santa Catarina

Coluna Acontece SC

TCE vai avaliar eficiência dos municípios de Santa Catarina




Blogs

Cunha (SP) confirma etapa de abertura do L'Étape Brasil em 2026

A bordo do esporte

Cunha (SP) confirma etapa de abertura do L'Étape Brasil em 2026

Ju aperta o cinto e salva o coelhinho da páscoa

Blog do JC

Ju aperta o cinto e salva o coelhinho da páscoa






Jornal Diarinho ©2025 - Todos os direitos reservados.