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Direito na mão

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Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP).

Auxílio-acidente e auxílio por incapacidade temporária: quem tem direito?


Auxílio-acidente e auxílio por incapacidade temporária: quem tem direito?

A legislação previdenciária brasileira prevê diferentes tipos de benefícios para proteger os trabalhadores em situações de acidente ou incapacidade.

Dois desses benefícios são o auxílio-acidente e o auxílio por incapacidade temporária. Embora ambos ofereçam suporte financeiro, eles possuem diferenças significativas em termos de requisitos e beneficiários.

 

1. Auxílio-Acidente

O auxílio-acidente é um benefício concedido aos segurados do INSS que sofrem acidentes de qualquer natureza (seja de trabalho ou não) e ficam com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade laboral. É importante esclarecer quem tem direito a este benefício e quem está excluído:

Tem direito ao auxílio-acidente:

Empregados urbanos e rurais;

Empregados domésticos;

Trabalhadores avulsos;

Segurados especiais (como pequenos produtores rurais e pescadores artesanais);

Não têm direito ao auxílio-acidente:

Contribuintes individuais (como autônomos e empresários)

Segurados facultativos (como donas de casa e estudantes)

Segurados com incapacidade preexistente antes da filiação ao INSS (a não ser que a incapacidade tenha progredido ou agravado após a filiação)

 

2. Auxílio por incapacidade temporária

O auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é um benefício concedido a segurados do INSS que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho devido a doença ou acidente.

Este benefício é destinado a assegurar uma renda durante o período de recuperação. Vamos entender quem tem direito e quem está excluído deste benefício:

 

Tem direito ao auxílio por incapacidade temporária:

Todos os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);

Segurados sem carência em casos específicos, como acidentes de qualquer natureza e doenças graves previstas em lei (ex.: câncer, tuberculose ativa, hanseníase).

Não têm direito ao auxílio por incapacidade temporária:

Contribuintes individuais e segurados facultativos em relação ao benefício acidentário:

Segurados com incapacidade preexistente antes da filiação ao INSS, salvo nos casos em que houve progressão ou agravamento da doença após a filiação.

 

3. Conclusão

Tanto o auxílio-acidente quanto o auxílio por incapacidade temporária são essenciais para a proteção social dos trabalhadores brasileiros.

No entanto, é crucial entender os requisitos específicos e as exclusões para cada benefício. Para os contribuintes individuais e segurados facultativos, embora haja algumas restrições, decisões judiciais recentes podem abrir precedentes favoráveis, especialmente com base no Princípio da Igualdade.

Portanto, é sempre recomendável consultar um advogado especializado em direito previdenciário para obter orientação detalhada e assegurar que todos os direitos sejam plenamente respeitados.


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