Direito na mão
Por Renata Brandão Canella - renata@brandaocanella.adv.br
Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP).
Aposentadoria por redução da capacidade para o trabalho
A Lei Complementar nº 142/2013 estabelece condições específicas para a aposentadoria de pessoas com deficiência, permitindo a antecipação do benefício conforme o grau de deficiência e o gênero do segurado.
Essa legislação é uma conquista importante para garantir que aqueles com impedimentos de longo prazo possam se aposentar mais cedo, garantindo estabilidade financeira e uma qualidade de vida melhor.
Requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição
Os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição variam conforme o grau de deficiência (grave, moderada ou leve) e o gênero do segurado:
Deficiência grave
• Homens: 25 anos de contribuição.
• Mulheres: 20 anos de contribuição.
Deficiência moderada
• Homens: 29 anos de contribuição.
• Mulheres: 24 anos de contribuição.
Deficiência leve
• Homens: 33 anos de contribuição.
• Mulheres: 28 anos de contribuição.
Requisitos para aposentadoria por idade
Outra modalidade de aposentadoria para pessoas com deficiência é por idade, com os seguintes requisitos:
• Homens: 60 anos de idade, com no mínimo 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
• Mulheres: 55 anos de idade, com no mínimo 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
Doenças que podem justificar a redução da capacidade
Diversas condições médicas podem ser consideradas para a aposentadoria por redução da capacidade, desde que devidamente comprovadas e avaliadas pela perícia médica e social.
Doenças que podem justificar a modalidade de aposentadoria
1. Doenças autoimunes
• Lúpus eritematoso sistêmico (LES): pode causar comprometimento de múltiplos órgãos e sistemas, levando à redução da capacidade laboral.
• Artrite reumatoide: provoca inflamação crônica das articulações, muitas vezes resultando em deformidades e perda de função.
2. Cardiopatias
• Insuficiência cardíaca: afeta a capacidade do coração de bombear sangue adequadamente, resultando em cansaço e limitações físicas.
• Cardiopatia isquêmica: doença das artérias coronárias que pode levar a infartos e à redução significativa da capacidade física.
• Doença de Chagas.
3. Diabetes mellitus
• Diabetes tipo 1 e tipo 2: complicações como neuropatia diabética, retinopatia e problemas circulatórios podem reduzir a capacidade de trabalho.
4. Exemplo prático
João, nascido em janeiro de 1964, sempre trabalhou como eletricista e foi diagnosticado com artrite reumatoide moderada em 2009. Aos 60 anos, ele completou 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
Comprovando a redução de sua capacidade laboral devido à artrite reumatoide, João conseguiu se aposentar em janeiro de 2024, garantindo uma aposentadoria estável e tranquila.
Conclusão
A Lei Complementar nº 142/2013 proporciona uma aposentadoria diferenciada para pessoas com deficiência, permitindo a antecipação do benefício conforme o grau de deficiência e o gênero do segurado.
Condições como doenças autoimunes, cardiopatias e diabetes, desde que devidamente comprovadas, podem justificar essa modalidade de aposentadoria, garantindo estabilidade financeira e uma melhor qualidade de vida para os beneficiários.