Colunas


Direito na mão

Direito na mão

Por Renata Brandão Canella - renata@brandaocanella.adv.br

Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP).

Aposentadoria por redução da capacidade para o trabalho


Aposentadoria por redução da capacidade para o trabalho

A Lei Complementar nº 142/2013 estabelece condições específicas para a aposentadoria de pessoas com deficiência, permitindo a antecipação do benefício conforme o grau de deficiência e o gênero do segurado.

Essa legislação é uma conquista importante para garantir que aqueles com impedimentos de longo prazo possam se aposentar mais cedo, garantindo estabilidade financeira e uma qualidade de vida melhor.

Requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição

Os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição variam conforme o grau de deficiência (grave, moderada ou leve) e o gênero do segurado:

Deficiência grave

Homens: 25 anos de contribuição.

Mulheres: 20 anos de contribuição.

Deficiência moderada

Homens: 29 anos de contribuição.

Mulheres: 24 anos de contribuição.

Deficiência leve

Homens: 33 anos de contribuição.

Mulheres: 28 anos de contribuição.

Requisitos para aposentadoria por idade

Outra modalidade de aposentadoria para pessoas com deficiência é por idade, com os seguintes requisitos:

Homens: 60 anos de idade, com no mínimo 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.

Mulheres: 55 anos de idade, com no mínimo 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.

Doenças que podem justificar a redução da capacidade

Diversas condições médicas podem ser consideradas para a aposentadoria por redução da capacidade, desde que devidamente comprovadas e avaliadas pela perícia médica e social.

Doenças que podem justificar a modalidade de aposentadoria

1. Doenças autoimunes

Lúpus eritematoso sistêmico (LES): pode causar comprometimento de múltiplos órgãos e sistemas, levando à redução da capacidade laboral.

Artrite reumatoide: provoca inflamação crônica das articulações, muitas vezes resultando em deformidades e perda de função.

2. Cardiopatias

Insuficiência cardíaca: afeta a capacidade do coração de bombear sangue adequadamente, resultando em cansaço e limitações físicas.

Cardiopatia isquêmica: doença das artérias coronárias que pode levar a infartos e à redução significativa da capacidade física.

Doença de Chagas.

3. Diabetes mellitus

Diabetes tipo 1 e tipo 2: complicações como neuropatia diabética, retinopatia e problemas circulatórios podem reduzir a capacidade de trabalho.

4. Exemplo prático

João, nascido em janeiro de 1964, sempre trabalhou como eletricista e foi diagnosticado com artrite reumatoide moderada em 2009. Aos 60 anos, ele completou 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.

Comprovando a redução de sua capacidade laboral devido à artrite reumatoide, João conseguiu se aposentar em janeiro de 2024, garantindo uma aposentadoria estável e tranquila.

Conclusão

A Lei Complementar nº 142/2013 proporciona uma aposentadoria diferenciada para pessoas com deficiência, permitindo a antecipação do benefício conforme o grau de deficiência e o gênero do segurado.

Condições como doenças autoimunes, cardiopatias e diabetes, desde que devidamente comprovadas, podem justificar essa modalidade de aposentadoria, garantindo estabilidade financeira e uma melhor qualidade de vida para os beneficiários.


Conteúdo Patrocinado


Comentários:

usuario

ivonete silva

09/07/2024 08:14

Gosto muito de ler as notícias do Diarinho. Pena que só tenho direito de abrir 10 conteúdos restritos. Grata.

usuario

ivonete silva

09/07/2024 08:14

Gosto muito de ler as notícias do Diarinho. Pena que só tenho direito de abrir 10 conteúdos restritos. Grata.

Deixe um comentário:

Somente usuários cadastrados podem postar comentários.

Para fazer seu cadastro, clique aqui.

Se você já é cadastrado, faça login para comentar.

ENQUETE

O que você acha de Carlos Bolsonaro concorrer ao senado por Santa Catarina?

Ele teria o meu voto!

Já não basta o 04, agora o “clã Bolsonaro” também quer empurrar o 02 pra SC

Não sei ainda

Ridículo! Ele mal sabe onde fica Santa Catarina



Hoje nas bancas

Confira a capa de hoje
Folheie o jornal aqui ❯


Especiais

Taxação de super ricos: por que a conta não fecha, com Eliane Barbosa

Taxação de super ricos

Taxação de super ricos: por que a conta não fecha, com Eliane Barbosa

Tudo nas bets é pensado para viciar, alerta psicólogo Altay de Souza

VÍCIO EM APOSTAS

Tudo nas bets é pensado para viciar, alerta psicólogo Altay de Souza

Corte Interamericana reconhece direito a clima saudável e estabelece obrigações aos países

DIREITOS HUMANOS

Corte Interamericana reconhece direito a clima saudável e estabelece obrigações aos países

Expulsos por hidrelétrica em Goiás, quilombolas lutam há duas décadas por reparação

LUTA POR DIREITOS

Expulsos por hidrelétrica em Goiás, quilombolas lutam há duas décadas por reparação

Vítimas relatam abusos por lideranças de terreiro de candomblé em Belo Horizonte (MG)

ABUSOS EM TERREIRO

Vítimas relatam abusos por lideranças de terreiro de candomblé em Belo Horizonte (MG)



Colunistas

SC reduz casos de dengue em 2025

Charge do Dia

SC reduz casos de dengue em 2025

Lesa-pátria

Casos e ocasos

Lesa-pátria

Somos uma empresa pequena. Posso ter um plano de carreira para minha equipe?

Mundo Corporativo

Somos uma empresa pequena. Posso ter um plano de carreira para minha equipe?

Nikolas defende Amfri e CIM-Amfri

JotaCê

Nikolas defende Amfri e CIM-Amfri

Casamento no Iate

Jackie Rosa

Casamento no Iate




Blogs

Perseguição política

Blog do JC

Perseguição política



Podcasts

Sextou com tranqueira no trânsito da região

Sextou com tranqueira no trânsito da região

Publicado 11/07/2025 19:16





Jornal Diarinho ©2025 - Todos os direitos reservados.