Direito na mão
Por Renata Brandão Canella - renata@brandaocanella.adv.br
Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP).
Nascidos nos anos 60, 70 e 80 podem antecipar a aposentadoria
Pessoas nascidas nas décadas de 60, 70 e 80 podem já estar aptas para a aposentadoria antecipada, especialmente se tiverem uma deficiência leve. É importante verificar se todas as condições estão sendo atendidas para garantir esse direito.
1. Documentação necessária
- Relatórios médicos: descrevendo a deficiência leve e o impacto na capacidade de trabalho.
- Prontuários e exames: que comprovem a existência da deficiência.
- Atestados médicos: de médicos especialistas, validando a condição, com a informação da data do início da doença e da redução da capacidade para o trabalho.
2. Regras importantes
Para pessoas nascidas nessas décadas, as regras de aposentadoria para PCD incluem:
1.Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência: mulheres a partir de 55 anos e homens a partir de 60 anos, com pelo menos 15 anos de trabalho sob condição de deficiência.
2. Aposentadoria por tempo de contribuição: reduzido conforme o grau da deficiência e o sexo da pessoa.
3. Perícia biopsicossocial
A avaliação biopsicossocial é realizada por uma equipe multidisciplinar que analisa a deficiência tanto do ponto de vista médico quanto social, determinando a elegibilidade para a aposentadoria.
4. Exemplo prático
Carlos, nascido em 1964, trabalhou por 15 anos com uma deficiência leve (bursite e tendinite). Ele conseguiu se aposentar sem precisar atingir a idade mínima tradicional, beneficiando-se das regras para PCD.
5. Como solicitar
O processo de solicitação de aposentadoria inclui:
1. Protocolo do pedido no INSS, que pode ser feito online ou presencialmente.
2. Apresentar a documentação médica: incluindo prontuários, relatórios, receitas de remédios e exames.
3. Passar por perícia biopsicossocial: avaliação dos peritos médicos e assistentes sociais do INSS.
6. Informação extra
É essencial manter todos os documentos médicos atualizados e estar ciente dos direitos previdenciários.
Outro ponto importante é que se o pedido for negado no INSS, o que ocorre na maioria das vezes, será necessária a judicialização. Por isso, sempre tenha a seu lado um(a) advogado(a) especialista em direito previdenciário para analisar e fazer o pedido por escrito para você.
Buscar orientação especializada pode facilitar o processo e garantir que todos os requisitos sejam atendidos.