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Direito na mão

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Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP).

Nascidos nos anos 60, 70 e 80 podem antecipar a aposentadoria


Nascidos nos anos 60, 70 e 80 podem antecipar a aposentadoria
(foto: reprodução)

Pessoas nascidas nas décadas de 60, 70 e 80 podem já estar aptas para a aposentadoria antecipada, especialmente se tiverem uma deficiência leve. É importante verificar se todas as condições estão sendo atendidas para garantir esse direito.

1. Documentação necessária

- Relatórios médicos: descrevendo a deficiência leve e o impacto na capacidade de trabalho.

- Prontuários e exames: que comprovem a existência da deficiência.

- Atestados médicos: de médicos especialistas, validando a condição, com a informação da data do início da doença e da redução da capacidade para o trabalho.

2. Regras importantes

Para pessoas nascidas nessas décadas, as regras de aposentadoria para PCD incluem:

1.Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência: mulheres a partir de 55 anos e homens a partir de 60 anos, com pelo menos 15 anos de trabalho sob condição de deficiência.

2. Aposentadoria por tempo de contribuição: reduzido conforme o grau da deficiência e o sexo da pessoa.

3. Perícia biopsicossocial

A avaliação biopsicossocial é realizada por uma equipe multidisciplinar que analisa a deficiência tanto do ponto de vista médico quanto social, determinando a elegibilidade para a aposentadoria.

 

4. Exemplo prático

Carlos, nascido em 1964, trabalhou por 15 anos com uma deficiência leve (bursite e tendinite). Ele conseguiu se aposentar sem precisar atingir a idade mínima tradicional, beneficiando-se das regras para PCD.

5. Como solicitar

O processo de solicitação de aposentadoria inclui:

1. Protocolo do pedido no INSS, que pode ser feito online ou presencialmente.

2. Apresentar a documentação médica: incluindo prontuários, relatórios, receitas de remédios e exames.

3. Passar por perícia biopsicossocial: avaliação dos peritos médicos e assistentes sociais do INSS.

6. Informação extra

É essencial manter todos os documentos médicos atualizados e estar ciente dos direitos previdenciários.

Outro ponto importante é que se o pedido for negado no INSS, o que ocorre na maioria das vezes, será necessária a judicialização. Por isso, sempre tenha a seu lado um(a) advogado(a) especialista em direito previdenciário para analisar e fazer o pedido por escrito para você.

Buscar orientação especializada pode facilitar o processo e garantir que todos os requisitos sejam atendidos.


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