Direito na mão
Por Renata Brandão Canella - renata@brandaocanella.adv.br
Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP).
Trabalho insalubre ou perigoso pode antecipar a aposentadoria
A possibilidade de aposentar mais cedo é um tema relevante para muitos trabalhadores, especialmente aqueles que desempenharam atividades consideradas especiais.
Segundo a legislação previdenciária brasileira, homens e mulheres podem reduzir o tempo de contribuição se exerceram atividades especiais, permitindo a aposentadoria até 8, 10 ou 12 anos antes do tempo comum.
Atividades especiais envolvem trabalhos com exposição a agentes prejudiciais à saúde e à integridade física, como mineiros que lidam com poeira de sílica, trabalhadores expostos a ruídos constantes, agrônomos expostos a agrotóxicos, engenheiros, eletricistas, mecânicos, profissionais da saúde que lidam com agentes biológicos e trabalhadores manuseando produtos químicos tóxicos, entre outros.
Mulheres podem ganhar até 20% de redução e homens 40% ao converter o tempo especial em tempo comum. Por exemplo, se uma mulher trabalhou durante 10 anos em atividades especiais, ao converter esse tempo, ela ganha mais dois anos no seu tempo total de contribuição.
Imagine um enfermeiro dedicado ao trabalho em um hospital por 25 anos. Durante sua carreira, esteve constantemente exposto a agentes biológicos e condições insalubres, fatores que podem ser identificados e detalhados no PPP e LTCAT.
Após anos de serviço, esse enfermeiro se depara com a aposentadoria especial da forma como é hoje: 1) possui valor reduzido (não é mais integral); 2) exige que não continue trabalhando na sua profissão.
A solução, muitas vezes, será a utilização da conversão do tempo especial em comum até novembro de 2019. Com a conversão dos anos trabalhados em atividade especial, este enfermeiro terá uma ampliação significativa no tempo de contribuição, permitindo antecipar a aposentadoria em alguns anos.
Ainda conseguirá, por meio de um planejamento previdenciário adequado, chegar antecipadamente a uma regra de transição benéfica, com a concessão da aposentadoria em 100% da média, sem qualquer redutor.
A utilização da conversão também permite que o trabalhador continue exercendo sua profissão, mesmo que especial, após a concessão da aposentadoria.
Concluindo, após a reforma da previdência, a conversão do tempo especial em comum tornou-se uma opção mais vantajosa em comparação com a aposentadoria especial, permitindo maximizar o benefício previdenciário e evitar possíveis perdas em virtude das mudanças pós-reforma.
Para determinar se a atividade se qualifica como especial, é necessário obter o formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) junto à empresa em que trabalha (ou trabalhou). Além disso, o LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) é um documento crucial no processo de aposentadoria com conversão do tempo especial em tempo comum.
O PPP é um documento que descreve detalhadamente as atividades desenvolvidas pelo trabalhador, condições do ambiente de trabalho e exposição a agentes nocivos à saúde, comprovando o tempo de trabalho especial para a aposentadoria.
Já o LTCAT avalia as condições ambientais da empresa e identifica os agentes nocivos presentes, sendo mais detalhado que o PPP, fornecendo informações técnicas específicas sobre os riscos ocupacionais.
Importante: mesmo que não tenha recebido o adicional de insalubridade ou periculosidade durante o contrato de trabalho é possível conseguir a conversão do tempo especial em tempo comum, para fins previdenciários, através da utilização dos laudos PPP e LTCAT.
Compreender e utilizar estrategicamente a conversão do tempo especial em comum é crucial para quem busca antecipar a aposentadoria. Consultar um especialista em previdência pode ser fundamental para orientação adequada e maximização dos benefícios previdenciários.
Renata Brandão Canella, advogada.
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