Colunas


Direito na mão

Por Renata Brandão Canella - renata@brandaocanella.adv.br

Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP).

Como funciona a aposentadoria da pessoa com deficiência?


 

Bora virar assinante para ler essa e todas as notícias do portal DIARINHO? Usuários cadastrados têm direito a 10 notícias grátis.


Esqueci minha senha




Se você ainda não é cadastrado, faça seu cadastro agora!


 







 





A aposentadoria para pessoas com deficiência (PCD) no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é um benefício concedido à pessoas que apresentam limitações físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais que afetam sua capacidade de trabalho.

Muitas pessoas acreditam que esse tipo de benefício previdenciário só pode ser concedido a aqueles que ocupam vagas especiais (destinadas à pessoas com deficiência), mas isso não é verdade. Os segurados que trabalham em vagas especiais para deficientes também podem requerer esse tipo de benefício, mas não só eles.

Segurados que não ocupam vaga específica, mas que possuem doenças limitantes e que, em decorrência destas, são obrigados a dobrar seus esforços para atingir um objetivo de trabalho ou que sentem a presença de barreiras frente aos problemas de saúde, também podem ser beneficiados pela lei.

Quanto às doenças que podem dar direito à concessão da aposentadoria para PCD, a Lei Complementar nº 142/2013, não estabelece uma lista específica.

Uma ampla variedade de doenças e condições que causam deficiência podem ser consideradas. No entanto, algumas condições comuns que podem levar à redução da capacidade para o trabalho incluem:

1. Doenças crônicas, como artrite, fibromialgia;

2. Doenças neurológicas, como esclerose múltipla e doença de Parkinson;

3. Transtornos mentais, como depressão, síndrome do pânico, transtorno do espectro autista (TEA), entre outros;

4. Problemas cardíacos graves ou moderados;

5. Doenças ortopédicas, como síndrome do túnel do carpo, espondiloartrose anquilosante, hérnia de disco, bursites e tendinites avançadas;

6. Deficiências físicas em geral;

7. Deficiências visuais e auditivas;

8. Sequelados por AVC ou acidente automobilístico, amputados, cadeirantes;

9. Portadores de doenças autoimunes limitantes da capacidade geral do segurado, dentre outras tantas possibilidades.

A avaliação da deficiência como leve, moderada ou grave é feita através de perícia médica e avaliação social. Esse tipo de aposentadoria pode ser concedida administrativamente, ou através de processo judicial, se negado pelo órgão administrativo. Em ambos os casos o segurado deverá ser “aprovado” nas perícias (médica e biopisicossocial), ou seja, deverá ser constatada uma redução na capacidade do segurado, mesmo que de forma leve.

Para esse rol de segurados, é garantida por lei, uma aposentadoria diferenciada e antecipada, que pode ser concedida por dois critérios: por tempo de contribuição ou por idade.

Na aposentadoria por tempo de contribuição há redução do tempo de contribuição, dependendo do grau de deficiência auferido pelos peritos, e não há exigência de idade mínima. Já na aposentadoria por idade, o homem deve contar com 60 anos de idade e a mulher com 55 anos de idade, para concessão do benefício, além de 15 anos de contribuição.

Na aposentadoria por idade, o período contributivo (180 meses ou 15 anos) deve ser simultâneo com a condição de pessoa com deficiência, independentemente do grau. 

Na aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, não existe redução pela aplicação do fator previdenciário ou coeficiente, ou seja, será concedida em 100% da média sem qualquer redutor.

O ideal é que o segurado procure um profissional, especialista em direito previdenciário, para analisar o caso concreto e a possibilidade de enquadramento na aposentadoria em questão, bem como, avaliar a documentação que será necessária ao pedido.

Renata Brandão Canella, advogada.


Comentários:

Deixe um comentário:

Somente usuários cadastrados podem postar comentários.

Para fazer seu cadastro, clique aqui.

Se você já é cadastrado, faça login para comentar.

Leia mais

Direito na mão

Professores podem aumentar o valor da aposentadoria

Direito na mão

Trabalho insalubre ou perigoso pode antecipar a aposentadoria

Direito na mão

Aposentadoria: documentos importantes para comprovar o tempo de trabalho

Direito na mão

Simulador do INSS: dá para confiar?

Direito na mão

Estratégias pra aposentadoria na área da saúde após a reforma da previdência

Direito na mão

Pessoa com câncer pode aposentar com apenas uma contribuição ao INSS?

Direito na mão

Tenho mais de 45 anos e não pago INSS: ainda dá tempo de aposentar

Direito na mão

Dependente químico tem direito à aposentadoria do INSS?

Direito na mão

Autônomos: dois erros no pagamento da contribuição previdenciária

Direito na mão

Perícia médica à distância: passo a passo de como requerer o auxílio pelo MEU INSS

Direito na mão

Planejamento da aposentadoria: para que?

Direito na mão

Estratégias para se aposentar “bem”

Direito na mão

Teve a aposentadoria negada pelo INSS e não conseguiu identificar o motivo?

Direito na mão

Qual a relação do “ano marítimo” com a aposentadoria dos embarcados?

Direito na mão

Aposentei com valor baixo, posso aumentar a minha aposentadoria?

Direito na mão

Aposentadoria do MEI: qual o cuidado necessário ao escolher esse tipo de contribuição previdenciária?

Direito na mão

Aposentadoria integral: como receber 100% aos 57 anos de idade

Direito na mão

Brasileiros residentes nos Estados Unidos podem contribuir para o INSS? Como fica a aposentadoria do brasileiro que possui contribuições nos dois países?

Direito na mão

4 dicas importantes para resolver as pendências no CNIS do INSS

Direito na mão

Sete ferramentas para acelerar a aposentadoria do INSS



Blogs

A bordo do esporte

Presidente do COB visita Time Brasil de Vela em Búzios (RJ)

Blog do JC

O barraco do Paulão

Blog do Ton

CESCON apresenta o empreendimento Cozumel Palace nesta quarta-feira (6) em Itapema

Blog Doutor Multas

Desentupidora SP

Blog da Jackie

Nôvis por aqui

Blog da Ale Francoise

Desparasitação natural

Gente & Notícia

10 anos do Music Park BC: Confira a programação especial da casa para a temporada de verão

Blog Clique Diário

Pirâmides Sagradas - Grão Pará SC I

Bastidores

Grupo Risco circula repertório pelo interior do Estado



Entrevistão

Veronica Roncelli

"Educação tem que ser entrega. Não só sabedoria acadêmica, mas a sabedoria emocional, os valores”

ENTREVISTÃO

Veronica Roncelli

Deivide Tomassi

"O Papa quer que as pessoas estejam mais próximas de Cristo”

Diego Lopes Costa

"Mesmo que existam antecedentes criminais, isso não justifica assassinato, agressão e tortura. Você não vai combater um crime com outro crime”

TV DIARINHO

Moradores filmaram a lixarada que foi deixada na praia por visitantes e cobram a limpeza constante do ...




Especiais

Esperança de cura

Clínica oncológica é referência em tratamentos de câncer com metástase

NA ESTRADA COM O DIARINHO

Fazzenda Park Hotel vai do mergulho na natureza ao luxo e conforto de um resort

NA ESTRADA

Cristofori Piano Bar: música, alta gastronomia e ambiente intimista na Brava

superação

Meninas lutam para superar as marcas da Fundação Casa sem apoio do poder público

MEIO AMBIENTE

Queimadas na Amazônia: por que a floresta está queimando



Hoje nas bancas


Folheie o jornal aqui ❯








Jornal Diarinho© 2022 - Todos os direitos reservados.
Mantido por Hoje.App Marketing e Inovação