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Direito na mão

Por Renata Brandão Canella - renata@brandaocanella.adv.br

Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP).

Como saber quando tenho que aumentar as contribuições ao INSS para uma boa aposentadoria futura?


Essa resposta só pode ser dada através de um Planejamento Previdenciário.

A principal razão para realizar o planejamento de aposentadoria é a vantagem financeira que este pode proporcionar no futuro, evitando o prejuízo de se aposentar depois do tempo, ou antes do tempo, com valores ínfimos.

Para os jovens o planejamento é de suma importância, pois poderão utilizá-lo estrategicamente e como subsídio para a tomada de decisões futuras, evitando desperdícios, prejuízos e desgastes desnecessários no futuro.

Por óbvio, o planejamento da aposentadoria pode ser realizado a qualquer tempo, entretanto, a recomendação é que, quanto antes, melhor. Por isso, aconselha-se que os jovens de 20 a 30 anos busquem um profissional capacitado para que se identifique toda a documentação necessária para a elaboração do planejamento.

Já, aos mais velhos (faixa de 40 a 55 anos), caso ainda não tenham feito o planejamento previdenciário, o conselho é correr para planejar, pois ainda dá tempo de uma grande mudança ocorrer, gerando muito benefício financeiro.

A partir dos 56 anos de idade o segurado também deve, rapidamente,  efetuar o planejamento previdenciário. Nesses casos específicos, para alguns segurados, ainda será possível uma mudança brusca no valor da aposentadoria (melhorar muito o valor da aposentadoria futura), já, para outros, não valerá a pena o investimento, mas talvez ainda haja a possibilidade de uma aposentadoria mediana. Tudo será questão de cálculos.

O planejamento previdenciário nada mais é que um estudo completo sobre a vida laborativa do segurado, analisará os valores, os empregos, as contribuições individuais, os regimes de trabalho. Ainda, verificará as possíveis averbações de trabalho sem registro em carteira, averbações de trabalhos que podem ser computados sem recolhimentos previdenciários, atividades especiais desenvolvidas ao longo do tempo (insalubres ou perigosas), doenças incapacitantes ou que causaram redução da capacidade para o trabalho, dentre outros fatores. 

Após toda uma análise do tempo de trabalho, contagem e regras a serem aplicadas, através de uma estimativa matemática, pela análise dos valores das contribuições efetuadas pelo segurado durante sua vida laborativa e contribuições futuras, o valor da melhor aposentadoria ao segurado pode ser definida.

Observações:

1. O planejamento previdenciário não se refere somente ao valor da aposentadoria, mas sobre o “tempo” em recebimento do benefício;

 

2. A idade do segurado no momento da aposentadoria também é importante, pois, se mais jovem,  há a possibilidade de que o mesmo continue a trabalhar e a investir o valor total da sua aposentadoria para que, futuramente, una os frutos do investimento a ela;

 

3. Todas as possibilidades devem ser analisadas, inclusive o perfil pessoal do segurado, para que lhe seja concedido, no tempo ideal, o benefício que mais se adeque às suas particularidades e necessidades;

 

4. O planejamento previdenciário é complexo e analisa várias leis e formas de cálculos para a consecução do melhor benefício possível ao segurado.

 

Renata Brandão Canella, advogada


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