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Direito na mão

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Por Renata Brandão Canella - renata@brandaocanella.adv.br

Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP).

Fim do imposto de renda sobre Pensão Alimentícia; saiba como receber de volta o valor pago


Fim do imposto de renda sobre Pensão Alimentícia; saiba como receber de volta o valor pago

A pensão alimentícia, assim como a maioria dos rendimentos recebidos pelas pessoas físicas, era tributada de acordo com a tabela progressiva mensal, disposta atualmente no artigo 1º da Lei nº 13.149/2015. Ou seja, os rendimentos acima de R$ 1.903,99, no qual se incluía a pensão alimentícia, estavam sujeitos à incidência do imposto mensal.

De tal modo, os beneficiários de pensão alimentícia que possuíam rendimentos de valor superior ao previsto na tabela progressiva sofriam o desconto de imposto de renda mensalmente através do Carnê-Leão, estando sujeitos ainda a Declaração de Ajuste Anual.

Contudo, a situação mudou!

No dia 6/6/2022 o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou a decisão do julgamento da ADI n° 5.422 e afastou a incidência do imposto de renda sobre os rendimentos recebidos a título de pensão alimentícia.

Assim sendo, os valores recebidos por pensão alimentícia são isentos, isto é, não é mais necessário o pagamento mensal do Carnê Leão e os valores não precisam ser declarados no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) como “rendimento tributável”.

A decisão do STF possui efeito erga omnes, ou seja, é aplicável a todos. Isso quer dizer que todos que recebem pensão alimentícia estão, de fato, isentos do imposto de renda sobre esses rendimentos.

Ainda, diante da declaração de inconstitucionalidade, quem pagou o imposto de renda sobre a pensão alimentícia pode receber de volta o valor referente aos últimos cinco anos (de 2018 a 2022).   

Em 7 de outubro de 2022, a Receita Federal esclareceu que a restituição dos valores deverá ser solicitada por meio de declaração retificadora. 

Confira o passo a passo para solicitar a restituição dos valores:

1. Acesse o Portal e-CAC ou o aplicativo “Meu Imposto de Renda” e selecione o Programa Gerador da Declaração.

2. Busque a declaração a ser retificada, no caso a realizada entre os anos de 2018 e 2022;

3. Exclua o valor da pensão alimentícia que estava declarado como rendimento tributável.

4. Informe o valor da pensão alimentícia na opção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros”, especificando “Pensão Alimentícia”.

5. Finalizada a declaração, guarde todos os comprovantes referentes aos valores informados na declaração, inclusive na retificadora.

Ao final, se o saldo de imposto a restituir for superior ao da declaração original, a diferença será disponibilizada na rede bancária. Agora, se após você retificar a declaração, o saldo do imposto efetivamente pago for reduzido, o valor excedente será restituído, por meio de pedido eletrônico de restituição por meio do programa PER/DCOMP web (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), disponível no Portal e-CAC, ou em alguns casos por meio do PGD Perdcomp).

Ao que tudo indica, os valores serão restituídos administrativamente pela Receita Federal conforme acima explicado, porém, caso haja negativa na restituição ou caso os valores estejam incorretos, é possível buscar a devolução judicialmente.

* Renata Brandão Canella e Isabela Rossitto Jatti, advogadas.


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