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Interpretações?


Lá pelos idos de janeiro de 2009, na coluna “Pingos e Respingos” publiquei que três senadores da República – Edson Lobão, Hélio Costa e Alfredo Nascimento que haviam trocado a senatoria pelo cargo de ministro, teriam de devolver R$ 345.800,00 recebidos indevidamente, a título de auxílio moradia, após a troca de posição. Alegando ignorar a irregularidade somente devolveriam o dinheiro se houvesse uma decisão do Senado.

A notícia mereceu, a título de “Respingo”, o seguinte comentário: “Há tempos venho sugerindo a mudança do regime republicano para o monárquico, transformando-se a classe política na “nobreza” da corte brasiliana. Nas monarquias somente os vassalos pagavam impostos para manter os membros da corte que eram os “donos” do país. No Brasil, se o contribuinte “atrasar”, o fisco o multará em até 150% do devido e lançará o seu o Serasa, inscreverá o débito na dívida ativa e, executando-o fará a penhora “on line” se encontrar conta bancária em nome do “vassalo”, ironicamente chamado de contribuinte.

A lembrança veio na crista dos noticiários recentes reverberando a indignação nacional com os ditos “penduricalhos” acrescidos nos vencimentos de autoridades mil, por todo esse Brasil – perdoem-me a rima – tudo com a finalidade de burlar o mandamento constitucional que determina a limitação de tais vencimentos ao valor do “teto constitucional”, vencimentos dos Ministros do STF.

Presentes em inúmeras “folhas de pagamento”, esparramados pelos três Poderes da República os tais “auxílios” recebem as mais variadas denominações: moradia, auxílio natalidade, auxílio alimentação, auxílio bolsas de estudos, auxílio-creche, educação, e inúmeros outros frutos, às vezes, da maravilhosa imaginação dos legisladores.

Embora se reconheça a indiscutível validade da intenção dos criadores dos variados sobre-salários, o que os compromete são as interpretações que ampliam o seu alcance e o seu pagamento.

Assim, o “auxílio moradia” por exemplo, destinar-se-á a minorar as despesas de aluguel e estadia para o agente público nomeado para exercício temporário em localidade diversa daquela de seu domicilio, mas somente enquanto durar o deslocamento.

O espírito da coisa é a transitoriedade e não a perpetuidade, que deve valer para as mais variadas espécies de sobre paga, residindo aí a justificativa para a não incidência de impostos, de renda inclusive, sobre as quantias pagas a título de “auxílio”.

As tais interpretações ampliativas são imorais, mesmo que emanem de órgãos classistas pretensamente interpretativos.

O “malandro” acaba passando por “otário”. Está nos jornais.


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