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O cavalo de Troia


Cavalo de Troia é algo que você aceita como se fosse um presente, mas, na realidade, vai significar sua ruína.

Podemos qualificar como Cavalo de Troia o trecho do km 322,7 ao 535 da BR 282, incluído no projeto de concessão da BR 153. Denominá-lo como parte de uma certa “Rodovia do Frango” é um requinte de maldade!

O mapa abaixo sintetiza o mal que o conceito adotado por esse projeto de concessão encerra:

Reprodução 1

Ao colocar o trecho da BR 282 como “rabo“ do Cavalo de Troia em questão, o projeto em foco perpetra um duplo “crime” contra Santa Catarina: a) carreia para o porto de Paranaguá a carga que a indústria de Santa Catarina produz, “liquidando” com os portos de São Francisco do Sul, Itapoá, Itajaí e Navegantes!, b) inviabiliza, por favorecer o deslocamento de carga catarinense para a BR 153 e porto de Paranaguá, os projetos de concessão das BR’s 282 e 470! Sim, depois de consolidar Paranaguá como “nosso” porto, que carga teremos para viabilizar a concessão das BR’s 282 e 470?

O primeiro retrato dessa “garfada” nos interesses legítimos de Santa Catarina está demonstrado no mapa da PMI (Procedimento de Manifestação de Interesse) da BR 282 cogitado pelo Ministério dos Transportes: “comeram” um pedaço da nossa coluna vertebral (BR 282)!

Reprodução 2

Concordar com o conceito expresso nos dois mapas acima exibidos é abrir mão da identidade econômica e integridade territorial do nosso Estado!

Acorda, Santa Catarina!

Em tempo: Por ironia, vale frisar que isto já aconteceu no até hoje frustrado projeto da Ferrovia Litorânea de nosso Estado. É o tema do interessante trabalho da Professora Sara Regina Silveira de Souza, “A D. PEDRO I RAILWAY – Sebastião Antônio Rodrigues Braga e a Ferrovia Desterro-Rio Grande”: o Visconde de Barbacena, valendo-se de seu prestígio no Brasil Império, obteve a concessão do trecho da Litorânea que corresponde à Estrada de Ferro Tereza Cristina, inviabilizando o restante do trecho. 


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