Por Gustavo Fonseca - redacao@diarinho.com.br
Blog Doutor Multas
Publicado 27/07/2023 15:47
Todas as infrações de trânsito são registradas a partir da violação das normas do Código de Trânsito Brasileiro e de suas regulamentações. Algumas delas são conhecidas como “multas de gabinete” ou “multas de balcão”, que são aquelas infrações ligadas a questões administrativas, que não envolvem a conduta do motorista ao volante.
Desde 2021, algumas dessas infrações, inclusive, deixaram de gerar pontuação na carteira, por não serem consideradas atitudes de risco para o trânsito. No entanto, elas seguem sendo consideradas violações às regras do CTB e gerando multas em dinheiro.
O Motorista que ainda está passando pelos 12 meses com a Permissão Para Dirigir (a PPD) tende a se preocupar ao receber notificações de infrações. Afinal, uma única multa pode fazer com que ele perca todo o trabalho realizado durante o processo de habilitação.
Mas fique tranquilo: não é qualquer multa que impede o condutor de chegar ileso ao final do primeiro ano como habilitado e conquistar a sua tão sonhada carteira de habilitação.
Infrações administrativas estão relacionadas ao descumprimento da lei por parte do responsável por um veículo ou do portador de um documento de habilitação. Um exemplo é a infração por não transferir a propriedade do veículo em trinta dias quando ele for vendido, descrita no artigo 233 do CTB.
Também conhecidas como “multas de balcão”, elas nem sempre precisam de uma abordagem em fiscalização ou autuação por radar para serem registradas. Basta a verificação do descumprimento de uma regra para que o condutor ou responsável possa ser autuado.
No caso de uma transferência em atraso, o sistema do órgão de trânsito detecta o problema e a autuação será gerada.
São, principalmente, sete infrações consideradas de natureza administrativa, descritas no CTB:
As penalidades das infrações administrativas geram multa em dinheiro e pontos somados à habilitação – o que irá variar conforme a natureza da infração cometida.
Porém, quando o motorista ainda está com PPD, ele não receberá os pontos em sua carteira. O que contará, nesse caso, é a natureza da infração cometida.
Sim, é possível. Por isso o condutor, enquanto estiver com a PPD, precisa ter cuidado redobrado.
A regra para obter a CNH, após doze meses com a carteira provisória, não prevê o acúmulo de pontos, como eu já disse, mas os tipos de multas que o recém-habilitado pode receber. A legislação aponta que o motorista somente receberá a CNH se não tiver cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, nem tiver sido reincidente em infração média.
Na lista das infrações administrativas, há atos classificados em todas as categorias: leves, médias, graves e gravíssimas.
Seguindo a regra do artigo 148 do CTB, somente não perde a PPD e o direito a obter a CNH aquele condutor que for autuado por:
Isto, ainda, se não houver reincidência, ou seja, se a mesma infração média for cometida mais de uma vez.
Caso uma dessas infrações seja registrada enquanto o motorista na PPD conduzia, mas o veículo não pertença a ele, as penalidades não serão destinadas ao motorista, mas ao proprietário do automóvel. É caso da multa por placas irregulares, por exemplo.
Como a regularização do automóvel é uma responsabilidade de seu dono, a penalização por deixar de fazê-la será destinada a ele.
Sempre que a multa for destinada ao veículo, como nos casos de licenciamento atrasado, condições do veículo, das placas ou dispositivos de segurança, ela será de responsabilidade do seu proprietário, e não da pessoa que estiver dirigindo no momento da autuação.
Assim, o condutor, mesmo com a PPD, não sofrerá consequências.
Mas, claro, se o veículo estiver registrado no nome do condutor, é para ele que recairão as penalidades. Seja com PPD ou com a CNH, todo motorista pode recorrer de qualquer infração administrativa.
Se precisar de ajuda, eu e toda a equipe Doutor Multas estamos à disposição.
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