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Por Gustavo Fonseca - redacao@diarinho.com.br

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Suspensão da CNH pelo acúmulo de pontos


Publicado 23/07/2023 19:53

No Brasil, o sistema de pontuação é utilizado para monitorar o comportamento dos motoristas no trânsito. Cada infração cometida gera um número específico de pontos no prontuário do condutor, que podem variar de acordo com a gravidade da infração. Quando o condutor atinge o limite máximo de pontos estabelecido pela legislação, sua CNH entra em um processo de suspensão.

Com a Nova Lei de Trânsito, o limite de pontos aumentou: de 20, passou para 40. Mas esses 40 pontos não são válidos para todos os motoristas. Somente aquele que não cometer nenhuma infração de natureza gravíssima em 12 meses poderá desfrutar dessa vantagem.

 

40, 30 ou 20: fique atento ao limite de pontos

 

Quando o condutor atinge o seu limite de pontos, dentro do período de 12 meses, a sua habilitação entra um processo de suspensão. Mas o limite de pontos irá variar conforme for a gravidade das infrações cometidas.

Nesse caso, o motorista só poderá desfrutar dos 40 pontos caso não cometa nenhuma infração de natureza gravíssima em 12 meses. Essa relação fica estabelecida da seguinte forma:

- limite de 40 pontos: para o condutor que não cometer nenhuma gravíssima em 12 meses;

- limite de 30 pontos: para o condutor que cometer 1 gravíssima em 12 meses;

- limite de 20 pontos: para o condutor que cometer 2 ou mais gravíssimas em 12 meses.

Ao atingir o limite de pontos, portanto, seja ele qual for (40, 30 ou 20) a habilitação entrará em um processo de suspensão. Ainda assim, será possível reverter essa situação recorrendo da penalidade.

O período de suspensão, nesse caso, irá variar de 6 meses a 1 ano e, no caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 meses a 2 anos.

 

É possível recorrer da suspensão

 

Quando um motorista é penalizado com a suspensão da CNH, ele terá o seu direito de dirigir suspenso e a CNH bloqueada. No entanto, é possível recorrer e tentar evitar a aplicação dessa penalidade.

O recurso de infração é um instrumento legal pelo qual os motoristas tentam cancelar uma penalidade, seja ela a multa ou a suspensão, por exemplo. Na suspensão, o condutor só é obrigado a entregar a CNH caso esgotadas todas as chances de defesa.

Os passos para recorrer são os seguintes:

- Defesa Prévia

Esta etapa inicial deve ser feita no prazo informado na Notificação de Autuação, que você provavelmente recebeu em seu endereço. Neste primeiro momento, é indicado montar uma defesa curta e objetiva. Se ela for indeferida, passa-se à próxima etapa. Aqui, é importante analisar os aspectos formais da notificação, pois qualquer erro pode cancelar a penalidade.

- Recurso em primeira instância

O recurso em segunda instância é apresentado na Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI). Ele pode ser um pouco mais aprofundado que a defesa anterior. O prazo para realizar esta etapa é informado em outra notificação.

- Recurso em segunda instância

Se o recurso na JARI foi negado, a próxima etapa é entrar com recurso em segunda instância. É importante saber que você só poderá recorrer em segunda instância caso tenha recorrido em primeira. Aqui, os argumentos utilizados podem ser os mesmos da primeira instância, caso não haja nada a acrescentar – já que a análise do caso será realizada por outra comissão.

 

CNH suspensa, e agora?

 

Em primeiro lugar, o condutor precisa saber que, caso seja aberto um processo de suspensão a ele, isso não significa que sua CNH estará imediatamente suspensa. Ele ainda terá um período vigente para poder recorrer da penalidade.

Por isso, essa costuma ser a primeira atitude a ser feita: tentar cancelar a suspensão por meio de um bom recurso. Esse é um direito assegurado a todos os motoristas.

Mas, caso o condutor não recorra, perca o prazo para recorrer ou não tenha alcançado o deferimento com seu recurso em nenhuma das 3 etapas de defesa, não haverá alternativa, será necessário cumprir com a penalidade.

E é preciso ficar atento porque não basta esperar que o período de vigência da penalidade seja concluído para que seja possível voltar a dirigir normalmente.  O condutor deverá realizar a entrega do documento no órgão que aplicou a penalidade, pois a suspensão da CNH implica na retenção do documento de habilitação.

Também será preciso que ele realize o curso de reciclagem (de 30 horas) e ser aprovado no exame teórico para provar que está apto a recuperar o seu documento.

Ah, e vale ressaltar: em hipótese alguma dirija enquanto estiver com a CNH suspensa. Essa atitude gera uma penalidade ainda pior: a cassação do documento. Uma vez com a CNH cassada, o condutor deverá aguardar 2 anos para poder refazer todo o seu processo de habilitação novamente, como se nunca antes tivesse sido habilitado.

 


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