Por JC - redacao@diarinho.com.br
O zum-zum-zum da política e o ti-ti-ti dos políticos
Publicado 08/05/2023 08:36
Uma mulher condenada por ter furtado quatro pacotes de fraldas da rede de lojas Americanas, teve negado um pedido de habeas corpus pelo ministro André Mendonça do Supremo Tribunal Federal. A decisão de Mendonça, de contrasta com a sua decisão de votou contra tornar réus, acusados de invadirem e depredarem prédios públicos em Brasília, no fatídico 08 de janeiro.
Extrema necessidade
A mulher que por não ter recursos é defendida pela Defensoria Pública de Minas Gerais, sustentaram na defesa de que ele é mãe solteira e roubou os pacotes de fraldas (que depois foram devolvidos) por conta de sua extrema necessidade. Infelizmente, ela já tem antecedentes, também por furto.
Qual Brasil, vivemos?
Lógico que uma coisa, não tem nada a ver com a outra. Ou tem? O ministro nega, votando contra, pra não tornar réus vândalos, que invadiram as dependências do Palácio do Planalto, Congresso Nacional e o local de trabalho do ministro, o Supremo Tribunal Federal, mas, não se compadece de uma pobre mãe.
Punição
O socadinho escriba não defende quem comete algo ilícito, que não seja punido ou responda por seus atos. Mas, tem situações que são desproporcionais e que nada contribuem pra que se faça justiça.
Qual
O magistrado, bem que poderia converter a pena, em algo que pudesse reeducar essa mulher e propiciar que pudesse ser reinserida na sociedade. Ou o país em que vivem quem vandalizou a capital federal é um e o dessa pobre mulher é outro?
Foto (Marcos Oliveira/Agência Senado)
Comentários:
Somente usuários cadastrados podem postar comentários.
Para fazer seu cadastro, clique aqui.
Se você já é cadastrado, faça login para comentar.
R$ 15.500,00
R$ 300,00