Por Gustavo Fonseca - redacao@diarinho.com.br
Blog Doutor Multas
Publicado 22/11/2022 23:10
Segundo os especialistas de trânsito, realizar outras atividades enquanto dirige pode ser um fator de distração para o motorista. No entanto, para quem tem o hábito de fumar, pode ser difícil dirigir sem acender um cigarro, mas, e a multa?
Segundo o DETRAN de São Paulo, existem uma série de infrações de trânsito que parecem inusitadas, mas podem gerar multa para o motorista e aplicação de punição administrativa, com redução dos pontos da CNH.
Segundo o presidente da instituição, Neto Mascellani, todo cuidado é pouco no trânsito e as medidas devem ser seguidas pelos motoristas, adotando uma condução preventiva e com mais segurança para os motoristas e pedestres.
A legislação brasileira não é explícita sobre o assunto e no Código de Trânsito não existe nenhum artigo que ao menos mencione a palavra cigarro. No entanto, o cigarro se enquadra em dois textos legais como infração.
São eles:
Art. 252 do Código de Trânsito Brasileiro.
Dirigir o veículo:
I – com o braço do lado de fora;
E também o seguinte trecho do inciso V
V – com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;
De acordo com a interpretação literal da lei, embora nenhum dos artigos faça menção ao ato de fumar em si, eles permitem que a autoridade policial possa aplicar as penalidades cabíveis para o motorista flagrado fumando na direção.
A infração que for enquadrada nos incisos I e V do artigo 252 do CTB corresponderá à infração de trânsito média, com multa no valor de R$ 130,16. Embora não seja um valor alto, o motorista também perde 4 pontos na carteira.
Além disso, existem riscos ao dirigir e fumar ao mesmo tempo, como estragar a parte interna do veículo ou mesmo se distrair ao precisar acender ou bater uma brasa e acabar causando um acidente.
Embora quando se fala em fumar e dirigir, normalmente o primeiro pensamento seja o cigarro, o vape eletrônico é um dispositivo para fumar utilizado por muitas pessoas.
O dispositivo funciona sem a necessidade de combustão externa e fornece nicotina através da evaporação de uma essência líquida com aromatizantes, conhecida pelos usuários como juice.
Segundo os fabricantes de vapes eletrônicos, o dispositivo é uma maneira mais segura de fumar, que não causa emissão de tantas substâncias tóxicas como o cigarro e também é mais segura, por não precisar de isqueiro e fósforo.
Entretanto, como não há nenhuma especificação na legislação sobre fumar dirigindo, não há como afirmar que o vape, mesmo com a proposta de ser mais seguro, não vá interferir na concentração do motorista.
Por outro lado, o inciso I e V mencionam explicitamente estar com o braço para fora do veículo e não estar com as mãos no volante. Como o vape é um dispositivo que não fica aceso, a lei não proíbe que você utilize o dispositivo com o veículo parado, em um semáforo, por exemplo.
A norma de não usar o celular enquanto estiver dirigindo é uma das mais conhecidas e divulgadas, pois estima-se que uma boa parte dos acidentes de trânsito que não são causados por embriaguez e uso de substâncias seja causado pela distração do motorista com o aparelho.
De acordo com o Parágrafo Único do Artigo 252 do Novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o uso de aparelho celular configura uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,00 e perda de sete pontos na CNH.
Além dessa infração, existem uma série de normas que regulam a conduta do motorista.
Dirigir com calçados que possam prejudicar a mobilidade do pé e sensibilidade nos pedais pode gerar multa de R$ 130,16 e penalidade de 4 pontos na carteira.
Transitar em alta velocidade e passar em poças sem reduzir, molhando as pessoas que passam pela estrada em dias de chuva também é uma infração de trânsito leve. A multa é de R$ 86,00 aproximadamente e também incide em penalidade de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
Buzinar sem o motivo claro de sinalizar alguma ação no trânsito também é considerada uma infração. Sobretudo, se for entre as 22 e 06 horas do dia. A multa é R$ 88,38 e você perde 3 pontos na carteira por essa infração leve.
Andar com animais de estimação sem estarem na gaiola de transportes e com cinto de segurança também gera penalidade administrativa. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define a ação como infração leve, passível de multa.
Não é só a alta velocidade que gera multa. O CTB menciona no artigo 219 que a velocidade mínima deve ser metade da velocidade da via. Ou seja, transitar a menos de 40 km/h em uma via de 80 km/h também pode gerar multa e penalidade na CNH.
Arremessar objetos do veículo em movimento também é uma infração de trânsito que pode gerar multa e penalidade em pontos na CNH. A infração é considerada média e você vai pagar o valor de 130,16 , mais a dedução de 4 pontos na carteira de habilitação.
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